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Redes sociais, mais uma ferramenta na garantia dos direitos dos consumidores.
Com a mundialização do capital, as relações comerciais perderam a pessoalidade. No mundo globalizado em que vivemos, é praticamente impossível que um consumidor consiga sanar os problemas decorrentes das relações de consumo diretamente com o dono do negócio. Por esta razão, surgiram os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Mas, por mais incrível que pareça, apesar deste ter como finalidade o saneamento dos mais diversos problemas, bem como a busca da plena satisfação dos consumidores. O que se verifica, é um total descontentamento com este serviço. Com o crescimento, e consequente popularização das redes sociais, estas tem se mostrado uma excelente ferramenta de contato entre consumidores e fornecedores. E o melhor, os fornecedores estão prestando cada vez mais atenção aos comentários nas redes sociais.
A abusividade da imposição de um valor mínimo para compras com Cartão de crédito ou débito.
Em 2012 segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito – Abecs a quantidade de transações com cartões de crédito somou 18,905 milhões e representou um aumento de 11,5% em relação a 2011. O faturamento cresceu 23,8% entre os dois períodos comparativos, totalizando R$ 2,427 bilhões. A modalidade de pagamento com cartão facilita a vida do consumidor e faz girar mais recursos no mercado. Atualmente o uso de cartão de crédito ou débito para adimplemento das mais variadas transações comerciais tem crescido bastante, em razão de sua praticidade e segurança. No entanto, os consumidores precisam ficar atentos e exigir seus direitos. Nas relações envolvendo cartões de crédito ou débito, uma das práticas abusivas mais comuns é a imposição de um valor mínimo para compras. O que é inadmissível! Ainda que exista um aviso apregoado em local visível dentro da loja. Este terá apenas uma finalidade, constituir prova contra
Consumidor informado é Cidadão respeitado. Por Duarte Jr.
Vivemos numa sociedade capitalista onde somos incentivados desde o nosso nascimento a consumir a todo instante. Compramos quando estamos mal, compramos quando estamos bem, compramos para comemorar o dia das mães, dos pais, dos namorados e até quando nasce uma pessoa querida, compramos para demonstrar nosso carinho e apreço. Este fenômeno não ocorre por um acaso, o consumo é a força que movimenta a economia. Se não há consumo, a economia não vai bem. Por esta razão, somos incentivados a consumir mesmo sem condições de pagar ou quando sequer há necessidade. Além disso, outra forma de incentivar o consumo constante é a baixa qualidade dos produtos existentes no mercado. Atualmente, principalmente no setor de eletro eletrônico, os produtos se modificam e se deterioram cada vez mais rápido, sendo financeiramente viável adquirir um novo, ao invés de realizar os devidos reparos. Tudo para que a cadeia de consumo continue em ascensão.
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa observância de prazo
O 1º Juizado Cível de Brasília condenou loja e fabricante de bens móveis a devolverem a consumidor o valor corrigido referente a produto defeituoso. A sentença foi confirmada, em parte, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, que afastou indenização por danos morais. De acordo com os autos, a parte autora adquiriu junto à primeira ré um fogão (bem essencial) que, ao apresentar defeito, foi substituído por outro, também com vício. Diante disso, a autora pleiteou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago, bem como indenização por danos morais. Os réus sustentaram que não foram acionados para conserto do produto, bem como que o pleito não merece acolhida porquanto a autora não teria aguardado o prazo de 30 dias para solução do problema. Segundo a juíza, a despeito de não constar, nos autos, prova de comunicação do vício do segundo fogão aos réus, a demanda foi intentada dentro
O que é Nascituro?
Nascituro é “aquele que há de nascer”, que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim. É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum, mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno. O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno. Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo

Saiba como se “livrar” da tarifa de manutenção de conta bancária.
A grande maioria dos consumidores possui uma conta bancária. Todavia, poucos sabem que algumas destas contas podem ser livres de qualquer tipo de tarifamento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) entendeu que os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem pela contratação de serviços básicos. Por esta razão, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta apenas com Serviços Essenciais. Geralmente, visando o interesse exclusivamente financeiro, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais.

Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é obrigatória a inclusão do valor da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Ao apreciar recurso especial interposto por um devedor contra a Brasil Telecom S/A, o colegiado entendeu que, na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados conforme apreciação equitativa do juiz (artigo 20, parágrafo 4°, do CPC), atendidos os parâmetros delineados nas alíneas do artigo 20, parágrafo 3°, do CPC. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “é inócua a discussão acerca da inclusão ou não da multa do artigo 475-J do CPC na base de cálculo dos honorários devidos na fase de cumprimento de sentença (ou, ainda, se aquela incide sobre estes), pois o montante da condenação – e, por conseguinte, a multa – não é
O capitalismo move o mundo e transforma culturas.
Impressionante como nós somos incentivados a todo momento a consumir. E o pior, mesmo quando não há qualquer necessidade. Quem falou que para um natal perfeito precisamos de um presente caro?! Onde tá escrito que se passarmos uma noite de réveillon com uma roupa inédita ou ainda, com cores atípicas o ano seguinte será ótimo ou uma tragédia?! O capitalismo move o mundo e transforma culturas. A felicidade não tem preço, mas sim, valores! Pense nisso, e tenha um 2014 realmente feliz sem dívidas!

A possibilidade de repetição de indébito de laudêmio referente à venda de imóveis compreendidos nos terrenos ditos marinha.
O presente artigo aborda um tema de grande relevância financeira para pessoas que alienaram imóveis em áreas tidas como terreno de marinha, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça declarou a inexigibilidade da cobrança de laudêmio na transferência do direito de ocupação de terrenos de marinha. Desta forma, é de suma importância elucidar alguns pontos, quais sejam: a) O que é um terreno de marinha? É um bem da União, cuja denominação terreno de marinha é dada aos terrenos que ficam compreendidos na faixa de terra com 33 metros de largura, contada a partir da linha da preamar média de 1831, adjacente ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas, desde que no local se observe o fenômeno das marés, com oscilação de pelo menos cinco centímetros. Salienta-se que tais imóveis, quando situados na faixa de segurança da orla marítima, a qual tem a largura de cem metros,
