Nascituro é “aquele que há de nascer”, que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim. É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum, mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno. Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel a Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe do Redentor. Foi criado um dia para ser comemorado e para rezar por todos os nasciturnos, pois são muitos os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o nascimento.
Estatuto do Nascituro
No dia 5 de Junho de 2013 a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo par ao Projeto de Lei 478/2007.
Esse substitutivo institui o Estatuto do Nascituro, que confere a crianças que nascerem devido a um abuso sexual, o direito de receber uma pensão alimentícia (no valor de um salário mínimo).
Essa pensão poderá ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez. Se o pai biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a pensão. Caso contrário, e a progenitora não tenha condições financeiras para sustentar a criança, o Estado deverá pagar essa pensão.
O Estatuto do Nascituro afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Segundo o Artigo 12 do projeto, os particulares e o próprio Estado estão proibidos de infligir qualquer dano ao nascituro por motivo de ter sido cometido algum delito por parte de um dos progenitores. A morte do nascituro causada intencionalmente poderá ser punida com pena de prisão de 1 a 3 anos. O congelamento e utilização do nascituro para propósitos experimentais também podem ser punidos com pena de um a três anos de prisão, com o pagamento adicional de uma multa. Uma pessoa fale a respeito do nascituro de forma insultuosa, poderá ser preso durante um a seis meses.
O debate desta proposta foi acompanhado com muita atenção por grupos de defensores dos direitos das mulheres (contra a proposta) e também por grupos contra o aborto (a favor do projeto). Antes de entrar em vigor, a proposta terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Senado e terá que receber a sanção presidencial.
Fonte: http://www.significados.com.br/nascituro/