29 de novembro de 2012
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 3.784,02 ao representante comercial M.A.L.S. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27/11).
Segundo os autos, em abril de 2008, o cliente adquiriu aparelho celular que, após dois meses, apresentou defeito. Ele levou à assistência técnica, mas o problema não foi resolvido. A Sony ficou de entregar novo telefone, o que também não foi cumprido.
Sentindo-se prejudicado, M.A.L.S. interpôs ação na Justiça. Requereu R$ 784,02 como ressarcimento, além de indenização por danos morais. A Sony Ericsson não apresentou contestação.