Jurídicas

Empresa de telefonia deverá substituir smartphone com defeito.

O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais movida por uma empresa de turismo contra uma empresa de telefonia móvel, condenada a substituir, no prazo de 10 dias após o...

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CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR CORRETOR DE IMÓVEIS

Em nosso cotidiano, um problema bastante comum aos compradores de imóveis tem sido o pagamento dissimulado da taxa de corretagem. A prática abusiva funciona da seguinte forma: a construtora treina, uniformiza e gerencia um grupo de corretores, fornecendo panfletos, estrutura física e logística de...

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Fabricante de colchões condenada por publicidade enganosa.

Os Desembargadores da 9° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negaram apelo de distribuidora de colchão magnético que não comprovou as propriedades medicinais do produto. A venda foi efetuada a uma senhora de 80 anos, mediante desconto do valor da compra do seu...

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Construtora é condenada por atraso em entrega de imóvel.

A juíza de direito substituta da Sexta Vara Cível de Brasília condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento referente a um aluguel mensal por cada mês de atraso na entrega de um imóvel pela construtora, devido a demora na expedição do habite-se. De acordo...

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Sony Ericsson deve indenizar cliente por celular defeituoso.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 3.784,02 ao representante comercial M.A.L.S. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27/11).

Segundo os autos, em abril de 2008, o cliente adquiriu aparelho celular que, após dois meses, apresentou defeito. Ele levou à assistência técnica, mas o problema não foi resolvido. A Sony ficou de entregar novo telefone, o que também não foi cumprido.

Sentindo-se prejudicado, M.A.L.S. interpôs ação na Justiça. Requereu R$ 784,02 como ressarcimento, além de indenização por danos morais. A Sony Ericsson não apresentou contestação.

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