Decisão do STJ reconhece honorário de sucumbência como verba alimentar e permite desconto na folha de pagamento do credor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial impetrado pelo advogado capixaba Rodrigo Reis Mazzei e, além de equiparar definitivamente os honorários de sucumbência aos honorários contratuais como verba alimentar, em uma decisão inédita, permitiu que a execução de honorários atinja bem...