TJSP. Seguro de dano. Art. 786 do CC/2002. Interpretação.
Conforme a doutrina: "Por esse dispositivo tem direito o segurador de sub-rogar-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, nos limites do valor correspondente. Assim, os direitos e ações que o segurado teria contra o autor do dano serão...