Ética do cuidado deve estar presente em todos os operadores do direito, afirma especialista.

Para o professor Francisco Carrera, da Universidade Cândido Mendes e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, a ética do cuidado deve ser observada por todos os operadores do direito. Ele abordou a questão da justiça ambiental no encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”, que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Carrera coordenou o Fórum Empresarial na Rio+20. Para ele, a justiça ambiental exige a presença de magistrados envolvidos nas questões ambientais, que possam presenciar os efeitos e impactos das operações humanas na natureza e na sociedade e tenham atenção à transdisciplinariedade dessas questões.

Ele explicou que o conceito de justiça ambiental abrange princípios que visam garantir que nenhum grupo de pessoas, étnico ou social, suporte parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas e políticas ou ações e omissões governamentais.

O tema teria crescente importância em razão da escassez e valorização de certos recursos naturais e de mecanismos internacionais de cobrança pelos chamados “serviços ambientais”. Para ele, o Judiciário precisa acompanhar essa evolução e não pode ficar para trás.

Ao tratar da questão de tribunais ambientais, Carrera citou países que contam com cortes especializadas: Austrália, Costa Rica, Chile, Grécia, Suécia, Nova Zelândia e Equador são exemplos disso. No Brasil, apontou que questões orçamentárias podem prejudicar iniciativas similares, mas há uma proposta de emenda à Constituição (PEC 99/03) que cria esse ramo judicial.

Ele afirmou ainda que o país conta com instrumentos jurídicos importantes para a tutela constitucional do direito ambiental, indicando a valorização de ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança coletivos e mandados de injunção “ambientais”.

Mas Carrera destacou que a efetivação da justiça ambiental exige a articulação de uma ciência de caráter cidadão, que auxilie a população a conhecer os riscos e efeitos das atividades humanas na saúde e vida social dos indivíduos e grupos, além de garantias de acesso ao Judiciário. O professor sinalizou ainda que os juízos responsáveis por temas ambientais precisam ter caráter conciliatório, para dar maior efetividade à proteção do meio ambiente.

Fonte: www.stj.jus.br

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