TJMG. Honorários contratuais. Contrato celebrado pela curadora para defesa dos interesses do interditado. Requerimento para levantar 10% do valor depositado para pagamentos dos honorários. Contrato não precedido de autorização judicial. Valor exorbitante. O contrato de honorários pactuado entre o curador e o advogado depende de prévia autorização judicial, nos termos do artigo 1.748 do Código Civil. Assim, para que seja deferido o pedido de levantamento do valor contratado, se faz necessária a apreciação pelo juízo da interdição quanto à validade do instrumento. Se o valor pedido para ser liberado for exorbitante, este deverá ser reduzido, observando os interesses do interditado.