Banco deverá indenizar cliente por tê-la confundido com estalionatária
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Anápolis seguiu voto do relator, juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (foto), e manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 27.120,00 à idosa Aparecida Rodrigues de Melo a título de indenização por danos morais, por ter sido confundida com uma estelionatária.
Consta dos autos que, em julho de 2012, a idosa foi ao banco acompanhada de Fernando Antônio da Silveira, que trabalha com a captação de clientes interessados em pegar dinheiro emprestado na cidade de Anápolis, para sacar dinheiro de um empréstimo que ela havia contraído.
Sem conseguir pegar o dinheiro, os dois estavam saindo da agência quando foram abordados por dois policiais armados que mandaram que eles se deitassem no chão. É que ela era homônima de uma estelionatária o que levou os funcionários do banco a acreditar que se tratava de uma criminosa. Assim, a idosa foi jogada na parede e, desesperada com a ação, chegou a urinar na própria roupa, uma vez que teve seus objetos revistados. Ela chegou a implorar para os policiais, alegando que era pessoa honesta, não era bandida e que trabalhava há mais de vinte anos numa paróquia da cidade.