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Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal

Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal n° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços, embutido no preço final ao consumidor. Assim, o consumidor brasileiro terá acesso a notas fiscais com o valor dos impostos.

Ao todo, são sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No caso de produtos importados, também deverão ser informadas, separadamente, as alíquotas do imposto de importação, PIS PASEP importação e CONFINS importação, por representarem mais de 20% (vinte por cento) do preço de venda.

A Lei Federal n° 12.741/12, é fruto de um projeto de iniciativa popular, e contou com mais de 1.500.000 (hum milhão e meio) de assinaturas. As opiniões se divergem, segundo a Federação do Comércio, a lei exigirá adequação dos comerciantes, e um investimento pesado para o cumprimento da nova modalidade de destaque dos tributos, e isso gerará mais custos aos empresários. Por outro lado, para as entidades de defesa do consumidor a medida deve ser vista como investimento, tendo em vista que o consumidor perceberá que o grande vilão dos preços não são as indústrias e o comércio, mas os tributos. Pois em certos casos, mais 50% (cinquenta por cento) do preço do produto é constituído por tributos. Por exemplo, ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).

 

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“O Brasil já perdeu a COPA, mas a Seleção vai ganhar”.

A frase acima é do jornalista Jorge Kajuru, e expressa com exatidão o atual momento vivido em nosso País. Considero-me um patriota, não daqueles que surgem em anos de Copa do Mundo, mas daqueles que valorizam e lutam por suas raízes em toda e qualquer circunstância. Por esta razão, me magoou ao ver como a ganância e a falta de princípios de alguns governantes é capaz de apagar uma das coisas que os brasileiros mais gostam.

Alguns dados impressionam e demonstram como a Copa no Brasil se transformou num verdadeiro Cavalo de Tróia. Em 2002 Japão e Coreia do Sul gastaram 10 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 3 bilhões. Em 2006, a Alemanha gastou 9 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 5 bilhões. No ano de 2010, a África do Sul gastou 11 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e lucrou 6 bilhões. Agora, o Brasil, segundo o congresso, vai gastar oficialmente com a Copa 35 bilhões, a FIFA vai faturar 15 bilhões, e pela primeira vez na história de todas das copas, um país deu a FIFA isenção fiscal total.

Enquanto isso, no “país do futebol” tem gente que inacreditavelmente passa fome. Muitos não vivem, apenas sobrevivem. Hospitais abandonados, jogados as traças, pessoas ficam mais de 6 horas agonizando em filas e corredores para serem “atendidas”, o sistema educacional é falido, sem qualquer estrutura, trabalhadores são verdadeiros reféns do crime, o transporte público não funciona, o salário mínimo não garante sequer o mínimo necessário à sobrevivência humana.

Como se já não fosse o bastante, a realização da Copa da FIFA, por intermédio da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), flexibilizou diversos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se destaca os direitos do consumidor.

 

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Consumidor informado é Cidadão respeitado. Por Duarte Jr.

Vivemos numa sociedade capitalista onde somos incentivados desde o nosso nascimento a consumir a todo instante. Compramos quando estamos mal, compramos quando estamos bem, compramos para comemorar o dia das mães, dos pais, dos namorados e até quando nasce uma pessoa querida, compramos para demonstrar...

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Pessoas têm valor, e não preço! Por Duarte Jr.

No dia 30 de maio de 2014 na mais nova boate de São Luís/MA, Pink Elephant Club, tivemos mais um grande exemplo de descumprimento aos direitos e garantias básicas do Consumidor.

Segundo denúncias de vários consumidores por volta das 4h da manhã, faltou energia em todo bairro da Ponta d’ Areia, incluindo a referida boate, que por falha ou falta do gerador, não conseguiu prosseguir com a realização do evento.

Informações cedidas por Ricardo Cruz e Rodrigo Escórcio (Membros do Movimento de Defesa do Consumidor Maranhense – MDCMA) em razão da falta de energia, às escuras, e sem ventilação ideal, um tumulto se iniciou, e clientes desesperados tentaram sair. Porém, os seguranças recebiam ordens para não permitir que ninguém deixasse as instalações da boate, pois esta utiliza o sistema de comandas, onde o pagamento da conta é realizado ao final do evento, e, por conta da falta de energia, este, restou impossibilitado.

Após mais de 40 minutos, os seguranças ainda bloqueavam a saída das pessoas, muita gente começou ligar para o 190 – número de emergência da polícia militar - para relatar o cárcere privado (Art. 148 Código Penal). Algumas pessoas já desesperadas, diante aquela situação claustrofóbica, empurraram tentando forçar uma saída, oportunidade onde os seguranças responderam com choques e agressões físicas (Art. 129 Código Penal).

Tão somente com a chegada da polícia os seguranças liberaram a saída.

Após o fato ter tomado grande proporções nas redes sociais – infelizmente até o momento não passou disso – em nota a Boate Pink, pediu desculpas e disse que “imprevistos acontecem”.

Ouso discordar da nota apresentada, mas, a falta de energia é totalmente previsível. Por esta razão, para a realização de um evento de qualidade, se faz necessário como requisito mínimo a aquisição de um gerador.

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Constitucionalidade das Leis Estaduais acerca da cobrança de estacionamento aos Consumidores

Atualmente, muito se problematiza acerca da Constitucionalidade das Leis Estaduais que têm como objeto a cobrança de estacionamento aos Consumidores, e a possibilidade de se exonerar o pagamento do estacionamento nos shoppings e principais centros comerciais do Maranhão. Pelo fato de não haver uma legislação nacional deixa a questão a cargo dos deputados estaduais. No Rio de Janeiro, em 2005, o deputado Gilberto Palmares (PT) formulou uma lei que isentava o pagamento de estacionamento caso o cliente comprovasse gasto acima de dez vezes a tarifa do serviço. Entretanto, a norma foi derrubada um mês depois pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2009, o deputado Rogério Nogueira (PDT) formulou, para o estado de São Paulo, lei idêntica àquela de 2005, mas também acabou suspensa por liminar. No Congresso Nacional, tramitam 20 propostas para a unificação da regulamentação. Quando alguma for aprovada na Casa, ainda terá de passar pelo Senado. No Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou (2009), projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB), que estabelece o fim da cobrança das taxas em estacionamentos de empresas privadas e instituições públicas. O referido projeto seguiu para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).

 
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Aumento na gasolina em São Luís caracteriza Cartel?!

Este mês o consumidor foi surpreendido em São Luís por um aumento de 20 centavos em média no valor do litro da gasolina. Além disso, há uma notória ausência de variação de preços nos postos.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, antes havia variação no preço da gasolina em São Luís, o preço médio era de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos). O valor mínimo encontrado era de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor máximo de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos).

Atualmente, o preço médio aumentou pouco mais de 20 (vinte) centavos. Ainda segundo a Agência Nacional do Petróleo, o preço mais baixo é de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos), e o mais caro é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

Dos 35 (trinta e cinto) postos pesquisados pela ANP, 23 (vinte e três) praticam o preço entre R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).

 

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