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Produto comprado no exterior tem garantia no Brasil!?

Atualmente vivemos num mundo globalizado caracterizado por um processo de interligação econômica, política, social e cultural. A globalização é de fundamental importância para a atuação das empresas transnacionais, pois proporciona todo o aparato tecnológico para os serviços de telecomunicação, transporte, investimentos, entre outros, fatores essenciais para realização eficaz das atividades econômicas em grande escala.

Não é de hoje que os brasileiros são atraídos pelos baixos preços das compras realizadas fora do país. Com mais brasileiros viajando, e muitos deles em busca de eletrônicos a preços mais baratos do que os encontrados no Brasil, estão se tornando mais frequentes os casos de pessoas que precisam de assistência técnica para produtos comprados no exterior que apresentam defeitos.

Em 2013, o site Reclame Aqui calculou ter recebido, apenas entre 1º de maio e 31 de outubro, 909 reclamações de consumidores relacionadas a eletrônicos adquiridos fora do país.

Infelizmente, a grande maioria das multinacionais aqui no Brasil não concedem garantia a eletrônicos comprados no exterior. Neste sentido, muitas empresas informam que a cobertura da garantia está limitada ao país de compra e que isso é informado expressamente nos manuais de instruções dos produtos.

Ora, como é possível a empresa alegar o fato de sua garantia ser nacional, se esta atraiu o consumidor justamente por ser reconhecida internacionalmente?!

O Código de Defesa do Consumidor, sustenta princípios como a responsabilidade do fornecedor, prestação adequada de serviços e equilíbrio na relação de consumo. De acordo com o referido código, se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve-se aplicar a legislação de consumo do país, o que atribui a responsabilidade pelo cliente nacional. Caso o produto seja adquirido por um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema.

Afirma o CDC (Lei n 8.078/90), que é dever dos fabricantes, importadores e distribuidores garantir por no mínimo por 90 dias seus produtos duráveis e 30 dias os não duráveis, sem fazer referência ao local onde foi comprado. Isto posto, a filial brasileira, representante da marca internacional, deverá realizar os devidos reparos no produto adquirido no exterior, mesmo sem a suposta garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.

 

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No Brasil, já somos mais de 57 milhões de inadimplentes.

Segundo levantamento da Serasa Experian divulgado no dia 21 de agosto no site Folha Online, número de consumidores inadimplentes no Brasil chegou a 57 milhões em agosto deste ano e bateu recorde para o mês. É o maior número desde 2012, quando o levantamento da...

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O que é Taxa de Interveniência? Devo pagar?

  Atenção consumidores, eis mais uma prática comercial abusiva presente nas relações de consumo, a cobrança da Taxa de Interveniência. A referida taxa é muito comum nos contratos de compra e venda de bem imóvel na planta. A interveniência se refere ao ato do banco...

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Mostra tua força Brasil: a mudança exige maturidade!

Insisto em não acreditar em algumas teorias defendidas por Maquiavel e Thomas Hobbes. Diariamente desejo com todas as minhas forças que a humanidade não seja tão desumana, fria e inconstante. No entanto, quando vejo em todas as redes sociais, whatsaap e afins, inúmeras mensagens recheadas...

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Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre.

Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre

A Agência Nacional de Transportes Terrestres recentemente regulamentou novas regras para passagens de ônibus interestaduais e internacionais, em viagens acima de 75 quilômetros. A Resolução 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, reforça as garantias e estabelece novos direitos para os passageiros que devem ser adotados e observados pelas empresas de transportes rodoviários.

Após uma análise cuidadosa destaco os principais direitos garantidos aos consumidores deste serviço:

Infelizmente pequenos atrasos são comuns, não deveriam, mas são comuns. Assim, cumpre salientar, que nos casos de atrasos superiores a 1 hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá: providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver e se o consumidor assim optar; restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem; dará continuidade a viagem sanadas as razões do atraso;

Caso o atraso seja superiro a 3 horas, correrá por conta da transportadora as despesas com relação a alimentação e hospedagem.

Outra questão bem interessante versa sobre a emissão do bilhete de embarque gratuidade, previsto expressamente pela nova Resolução. Na prática as empresas de transporte terrestre já estavam obrigadas pelo Estatuto do Idoso a transportar gratuitamente pelos menos duas pessoas idosas por ônibus e dar desconto de 50% nos demais assentos.

 

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Fortalecimento dos Procons: uma alternativa para desafogar o Judiciário

Desde o nosso nascimento até o fim de nossas vidas, dentro ou fora de casa, dia ou noite somos motivados a consumir cada vez mais para o bem da economia. Na atualidade, uma das formas de se incentivar o consumo é com o aumento do crédito na praça.  Apesar disso, pouco se faz em prol da conscientização destes consumidores. Como consequência, temos uma sociedade repleta de superendividados, pois na maioria das vezes consome o que não precisa ou até mesmo o que não pode pagar.

Por esta razão, é de suma importância que o consumidor seja assistido antes, durante e após as transações comerciais. Um dos órgãos de maior importância na orientação do consumidor é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

O Procon é um órgão que atua em todo o território nacional na defesa do consumidor, orientando em suas reclamações, informando sobre seus direitos, e fiscalizando as relações de consumo.

Um dos objetivos do Procon é funcionar como órgão auxiliar do Poder Judiciário, buscando sempre que possível solucionar previamente os conflitos entre consumidores e fornecedores que vendem um produto ou prestam determinado serviço. Somente nas lides onde não é possível um acordo, o caso é encaminhado para o Judiciário.

É notório que os Procons têm um papel importantíssimo para a população. No entanto, percebe-se que o referido órgão precisa ter mais autonomia para atuação plena na defesa e proteção dos consumidores.

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Redes sociais, mais uma ferramenta na garantia dos direitos dos consumidores.

Com a mundialização do capital, as relações comerciais perderam a pessoalidade. No mundo globalizado em que vivemos, é praticamente impossível que um consumidor consiga sanar os problemas decorrentes das relações de consumo diretamente com o dono do negócio.

Por esta razão, surgiram os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Mas, por mais incrível que pareça, apesar deste ter como finalidade o saneamento dos mais diversos problemas, bem como a busca da plena satisfação dos consumidores. O que se verifica, é um total descontentamento com este serviço.

Com o crescimento, e consequente popularização das redes sociais, estas tem se mostrado uma excelente ferramenta de contato entre consumidores e fornecedores. E o melhor, os fornecedores estão prestando cada vez mais atenção aos comentários nas redes sociais.

 

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