OAB, Ministério Público, Defensoria e Ibedec se unem ao Procon para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil no Maranhão

Além da OAB, emitiram nota a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Estado e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA). As entidades somam esforços conosco para impedir o fechamento de 13 agências do Banco do Brasil no Maranhão. O apoio dos órgãos será somado aos autos da ação civil pública iniciada pelo Procon e deferida liminarmente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na última terça-feira (29). O apoio da OAB e dos órgãos que integram o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor reafirma a gravidade da decisão da instituição financeira. Esse é o momento de unirmos forças para defender os consumidores maranhenses, com base nos princípios previstos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Direito do Consumidor. Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocessos. Articulamos uma força tarefa em toda a região, unindo os Procons para realizarem ações semelhantes em outros estados. Manifestação pública dos órgãos Em nota, a OAB-MA afirmou que a medida tomada pelo Banco do Brasil irá prejudicar a atuação da classe, dificultando o acesso ao saque de alvarás e honorários advocatícios. “É fundamental que no Maranhão seja mantido o pleno funcionamento de todas as atuais agências do Banco do Brasil no Estado e que não ocorram mudanças nos serviços oferecidos por estas unidades. O fechamento das agências no Maranhão impactará milhares de correntistas, sem falar na interrupção de serviços essenciais e contínuos, como, especialmente, o pagamento de alvarás nas cidades em que a única agência do Banco do Brasil será fechada, violando garantias elementares da advocacia e da sociedade”, asseverou o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz. Para o promotor Carlos Augusto Oliveira, titular da 9ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor de São Luís, a decisão do banco de fechar agências não é adequada. “Ao meu ver, essa medida causa prejuízo aos interesses econômicos dos consumidores, que são obrigados a procurar agências mais distantes, se expondo a perigos devido ao fato de precisarem portar altas quantias de dinheiro por mais tempo que o necessário. Por isso, estamos pedindo a nossa habilitação junto a essa ação civil pública no intuito de coibir essa prática abusiva”, afirmou o promotor. No Maranhão, o fechamento das agências afetaria municípios como Olho d’Água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima. O fechamento pretendido pelo Banco do Brasil afeta, também, os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama. Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado, Alberto Bastos, o fechamento das agências pode significar a inacessibilidade de parte da população aos serviços bancários. “Inicialmente, o banco chegou a colocar a possibilidade do serviço online. Porém, a maioria da população carente, além de idosos e aposentados do Estado, não é incluída digitalmente. A nossa preocupação é que essas pessoas fiquem sem acesso aos serviços bancários, visto que não têm acesso à internet”, destacou o coordenador. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), somente 9,8% dos maranhenses têm acesso à rede mundial de computadores. A presidente do Ibedec-MA, Teresa Marques, afirmou que, para o Instituto, o fechamento das agências se configura como evidente desobediência à Política Nacional das Relações de Consumo. “O Ibedec-MA acredita que a justiça, em conjunto com os demais órgãos públicos, institutos e com a participação do cidadão, deve impedir quaisquer abusos contra os consumidores maranhenses, uma vez que o estado atual de precariedade das agências no interior e capital representa um atraso nas relações de consumo”, afirmou a presidente. Fonte: Procon/MA
Certificamos 17 restaurantes de Barreirinhas e dos povoados Atins e Caburé com o Selo Procon/MA de Qualidade

Frequentar um estabelecimento que preste serviço de qualidade, em ambiente limpo, seguro e organizado é tudo que o consumidor merece e deseja. Pensando nisso, certificamos nesta sexta-feira (2), bares e restaurantes de Barreirinhas que conquistaram o Selo Procon/MA de Qualidade. A cerimônia foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores e reuniu autoridades e fornecedores desse segmento. O projeto foi iniciado em janeiro de 2015 em São Luís, quando mais de 120 bares e restaurantes foram fiscalizados, mas somente nove estabelecimentos cumpriram os requisitos e receberam Selo Procon/MA de Qualidade. Em 2016, foi levado para o município de Barreirinhas por ser um importante ponto turístico do Estado. Nesta edição, foram parceiros do projeto a Vigilância Sanitária Municipal de Barreirinhas e a Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA. Foram fiscalizados cerca de 50 estabelecimentos, dentre bares e restaurantes, da sede do município e também dos povoados Atins e Caburé. Os estabelecimentos foram orientados, fiscalizados, e, destes, 17 foram certificados pelas boas práticas na prestação dos serviços e no atendimento ao consumidor. Parabenizo as empresas certificadas e ressalto que o objetivo do Selo Procon/MA de Qualidade é incentivar a melhoria na qualidade do serviço prestado em todo Estado, através do poder de compra do consumidor, pois agora o cliente identificará quais são os melhores bares e restaurantes antes de utilizar o serviço. Reconhecemos o esforço dos fornecedores, que cumpriram vários itens, demonstrando que é possível melhorar as relações de consumo e oferecer cada vez mais um serviço de excelência ao público consumidor. Acreditamos que iniciativas como essa fazem toda a diferença para um polo turístico importante como Barreirinhas. Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Barreirinhas, Bernardo Passos, a parceria com o Procon/MA veio em boa hora. “Foi possível ver uma mudança nos empresários locais em prol da melhoria dos serviços. A gente vê que os consumidores também passam a ter mais confiança diante da certificação”, avaliou. Durante a execução do projeto, os comerciantes foram notificados para tomar ciência das exigências necessárias e tiveram um prazo de 90 dias para se adequar. Com o fim desse período, os estabelecimentos foram fiscalizados. Os fornecedores que cumpriram os itens obrigatórios receberam a certificação do Selo Procon/MA de Qualidade, com o cumprimento dos itens facultativos, os bares e restaurantes conseguiram mais estrelas. O certificado tem validade de um ano, mas pode ser cancelado em caso de irregularidades constatadas pelo órgão. Além disso, possui variação de uma a cinco estrelas, quanto mais critérios cumpridos, maior a pontuação. Nesta edição, em Barreirinhas, o certificado com cinco estrelas foi entregue ao Bambaê Bar e Restaurante (Boa Vista), Hot Dog do Jânio (Centro), O Buriti (Centro), Ressaca Lanches (Centro), Restaurante do Gaúcho (Centro), Restaurante Pimenta de Cheiro (Centro), Restaurante Pousada Canto dos Lençóis (Campo Povoado Canto do Atins) e ao Self- Service Tá Delícia (Centro) Subway (Centro). A certificação com quatro estrelas foi dada ao Restaurante Arroz de Cuxá (Centro), Restaurante Sabor da Carmem (Centro), O Bambu Restaurante (Centro) e ao Restaurante Céu Aberto (Rua Nova – Atins). O selo com três estrelas foi concedido à Pousada Irmãos Atins (Rua principal – Atins) e o com duas estrelas ao Restaurante Malouda (Centro), Restaurante Saborear (Centro) e a Pizzaria e Lanchonete Chega Mais (Carnaubal). Um dos estabelecimentos certificados com o Selo Procon/MA de Qualidade foi o Restaurante Pimenta de Cheiro, por cumprir todos os itens obrigatórios e, também, itens facultativos. Para a proprietária do restaurante, Monique Canuto, o trabalho foi recompensado. “Tivemos que refazer todos os pratos, passo a passo, para averiguar os ingredientes corretos de cada um. Foi trabalhoso, mas gratificante receber o selo de 5 estrelas. Com certeza traz um diferencial para o mercado”, disse. Além da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Turismo de Barreirinhas, também participaram do evento o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, a Procuradoria Geral do município e a Câmara de Vereadores. Na próxima semana, dia 06, às 9h30, na Associação Comercial do Maranhão (Praça João Lisboa – Centro), será a vez dos bares e restaurantes de São Luís receberem o Selo. Como receber o Selo Procon de Qualidade O critério para o recebimento do selo é o cumprimento de quesitos obrigatórios, como, por exemplo, a informação de que o pagamento da taxa de 10% é opcional, as formas de pagamento apresentadas de forma prévia e clara ao consumidor, oferta de comanda para consumo, garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, também, de quesitos facultativos, como o cardápio em outro idioma e a informação quanto a ingredientes que podem causar alergias alimentares. A certificação pode ocorrer através da fiscalização de ofício, realizadas pelo Procon-MA ou por iniciativa dos bares e restaurantes, que podem entrar em contato com o órgão para participar do projeto. Após terem acesso ao questionário, os estabelecimentos receberão um prazo para o cumprimento dos itens exigidos, finalizado esse período, a equipe de fiscalização do órgão fará vistoria e analisará o cumprimento dos itens. A certificação será feita a partir do cumprimento de itens obrigatório e facultativos. Para ter acesso a documentação, basta acessar o link www.procon.ma.gov/seloprocondequalidade. Fonte: Procon
Em audiência pública, defendemos a suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Durante a semana, estive na Assembléia Legislativa do Maranhão expondo as razões jurídicas que fundamentam nossa Ação Civil Púbica e a decisão liminar contra o fechamento das agências do Banco do Brasil. Para melhor entendimento sobre o caso, destaco que de abril a junho deste ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Um lucro tão considerável que lhe permitiu gastar 420 milhões só com PUBLICIDADE! Portanto, se o banco está realmente preocupado com a “crise”, deveria economizar nesse setor e focar na QUALIDADE do seu serviço. O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não deve anular o outro, mas ambos devem ser aplicados de forma harmônica, ou seja, conforme o princípio da Unidade da Constituição. Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, isto é, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas. Além disso, a realocação de consumidores para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do conteúdo e qualidade do contrato de serviço, prática abusiva expressamente proibida pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, ressalto que vamos acompanhar e exigir o cumprimento da decisão liminar e não vamos tolerar retrocessos aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição. #ConsumidorInformadoÉCidadãoRespeitado
Em audiência pública, defendemos a suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Durante audiência pública, ocorrida nesta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Estado, cobramos mais investimentos em melhorias nos serviços do Banco do Brasil (BB). Defendemos também a suspensão do fechamento de 13 agências do BB no estado, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Rebati argumentos do superintendente regional do BB no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, de que o fechamento das agências irá amenizar os efeitos da crise financeira. De abril a junho desse ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Lucrou tanto que está gastando R$ 420 milhões em publicidade. Se o banco está muito preocupado com a economia e com o lucro, que economize na publicidade e foque na qualidade. O Artigo 170 da Constituição do Brasil é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, o equilíbrio entre os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não anule o outro. Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 21, inciso 13, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o superintendente, Ingo Kobarg Júnior, o fechamento de 402 agências em todo o país, sendo 13 somente no Maranhão, é uma decisão estratégica. “O Banco do Brasil não tem nenhum prazer em fazer isso em nenhum lugar do país. Se o banco faz isso é porque teve necessidade, em razão da crise financeira atual e como forma de promover a aposentadoria incentivada”, afirmou. A audiência foi conduzida pelo deputado Max Barros e contou também com a presença dos deputados estaduais e de populares que em suas falas demonstraram indignação com o fechamento das agências em todo o estado. Decisão Na mesma tarde da audiência pública, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou o pedido de ação civil pública feito pelo Procon/MA, este mês, e emitiu decisão liminar proibindo o fechamento das agências do BB no Maranhão. O fechamento afetaria municípios como Olho D’água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima. Seriam, também, afetados os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama. O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações, este ano, realizando, semanalmente, vistorias em agências bancárias em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon/MA multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Este ano, multamos em mais de R$ 11 milhões os bancos do Maranhão, resultado de fiscalizações semanais realizadas pelo órgão em todo o Estado. Até o momento, o órgão realizou mais de 800 autuações e mais de 1900 fiscalizações, atingindo 44 municípios do estado.
Conseguimos liminar para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual requeremos a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país. Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil. O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço. Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos. Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários. Atos contraditórios O Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente. Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017. Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço. O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito. Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.
Após fiscalização, reclamações durante Black Friday caem 37%

Durante todo o período da promoção Black Friday, de sexta (25) até domingo (27), registramos 29 denúncias por meio do site, aplicativo e nas fiscalizações in loco. O número representa uma redução de 37% em relação às denúncias formalizadas no ano passado. Em 2015, 77 denúncias foram contabilizadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) e no aplicativo do órgão. A redução no número de denúncias em 2016 é reflexo das constantes fiscalizações. Antes e durante o período do Black Friday, nossa equipe fiscaliza sites e lojas a fim de coibir práticas abusivas como a publicidade enganosa e outras irregularidades nos preços divulgados. A participação dos consumidores por meio das denúncias, também é fundamental para o sucesso do trabalho, uma vez que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. De 21 a 27 de novembro, os fiscais percorreram lojas de São Luís de olho nos preços oferecidos nas vitrines. Na sexta-feira (25), a equipe esteve nas lojas Americanas e Casas Bahia, no centro de São Luís, além de fiscalizar também o Mateus Supermercados, Lojas Americanas, Oi, Tim e C&A do Rio Anil Shopping. Durante a ação, os consumidores receberam orientação e puderam realizar reclamações na hora. A Lojas Americanas da Rua Grande foi autuada por falha na prestação de serviço, ao disponibilizar poucos caixas de pagamento, gerando longas filas de espera. Além da fiscalização in loco, realizamos um plantão de atendimento online 24h na sexta-feira. A unidade no VIVA do Shopping da Ilha também esteve disponível para receber denúncias no sábado e domingo, das 13h às 19h. A maior parte das denúncias foi sobre publicidade enganosa. O Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) é um dia promocional surgido no varejo dos Estados Unidos nos anos 1990, após o feriado do Dia de Ação de Graças, como forma de antecipar as compras de natal. A exemplo do que aconteceu no Canadá, Austrália, Reino Unido e Portugal, o varejo brasileiro também passou a utilizar a estratégia de vendas nos últimos anos. Contudo, os consumidores têm frequentemente se queixado dos preços apresentados no Black Friday, sob suspeita de publicidade enganosa.
Participaremos do III Balcão de Renegociação de Dívidas do TJMA

De 28 de novembro a 2 de dezembro, participaremos do III Balcão de Renegociação de Dívidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. O evento acontece no Espaço Renascença, na Rua Anapurus, 18, Jardim Renascença. A partir desta segunda-feira, os consumidores poderão realizar renegociação de dívidas e formalização de denúncias no balcão do PROCON/MA no evento, que faz parte do projeto “Cidadão Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”. O projeto do TJMA tem o objetivo de promover uma oportunidade para os cidadãos quitarem dívidas altas. A participação do Instituto no evento auxilia centenas de consumidores a se regularizarem. O superendividamento é uma realidade que deve ser evitada ao máximo pelos consumidores. Mas caso venha a acontecer, o PROCON/MA pode intervir com negociação junto aos fornecedores para garantir condições de pagamento que não comprometam o orçamento dos consumidores. Além do PROCON/MA, participam também do evento a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ), a Câmara de Dirigentes Lojistas (DCL), Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Banco Itaú, Credishop, Cemar, Caema, NET, Claro, Embratel, UniCeuma, Ótica Diniz, A Renovar, Distribuidora Nascente, Distribuidora Litoral, Alvorada Motos e Franere, além das empresas representadas pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE). O atendimento do stand do PROCON/MA durante o III Balcão de Renegociação de Dívidas do TJMA acontece das 8h às 12h e das 14h às 17h. Após apresentar sua proposta de renegociação, o fornecedor tem até 15 dias para apresentar resposta. Caso contrário, o consumidor deve retornar ao PROCON para tomar conhecimento das etapas seguintes da negociação.
Ingressamos com Ação Civil Pública para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil

Ajuizamos, nesta quinta-feira (24), uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para impedir o fechamento de 13 agências no Maranhão, após veiculação de notícias que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país. Dentre as 13 agências do Maranhão que sofrerão alterações nos serviços, cinco serão fechadas, uma em Açailândia (Parque das Nações), uma em Imperatriz (Praça da Cultura) e três em São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil). Oito agências serão reduzidas a postos de atendimento, nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho d’Água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses – Alemanha). O documento requer o pleno funcionamento de todas as agências no Estado do Maranhão, que o Banco preste esclarecimentos referentes à notícia veiculada a respeito do fato e a exposição, através de um plano de melhorias com metas de curto, médio e longo prazo, das medidas que seriam tomadas em favor dos consumidores caso a decisão seja efetivada. O notificado também deverá informar as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar o impacto negativo aos consumidores. A ACP ainda faz pleito pela elaboração de um relatório sobre os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A instituição financeira deverá apontar quais os serviços deixarão de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos e clientes das agências que serão reestruturadas no Maranhão. O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço. Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos. Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários. Atos contraditórios O Banco do Brasil age de forma contraditória aos grandes lucros. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente. Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Diante do relatório de fiscalização apresentado, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017. Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço. O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito. Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado. A Ação Civil Pública irá aguardar o deferimento da medida de urgência pleiteada. Contudo, os consumidores que identificarem qualquer irregularidade no serviço bancário podem realizar denúncia por meio do aplicativo disponível para download, pelo site ou em qualquer unidade física mais próxima. Fonte: Procon