Conseguimos liminar para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil

pacordoduarte

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual requeremos a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.

Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. 

Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.

O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.

Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.

Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.

Atos contraditórios

O Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente.

Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.

Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017.

Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço.

O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito.

Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.

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