Ajuizamos, nesta quinta-feira (24), uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para impedir o fechamento de 13 agências no Maranhão, após veiculação de notícias que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.
Dentre as 13 agências do Maranhão que sofrerão alterações nos serviços, cinco serão fechadas, uma em Açailândia (Parque das Nações), uma em Imperatriz (Praça da Cultura) e três em São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil). Oito agências serão reduzidas a postos de atendimento, nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho d’Água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses – Alemanha).
O documento requer o pleno funcionamento de todas as agências no Estado do Maranhão, que o Banco preste esclarecimentos referentes à notícia veiculada a respeito do fato e a exposição, através de um plano de melhorias com metas de curto, médio e longo prazo, das medidas que seriam tomadas em favor dos consumidores caso a decisão seja efetivada. O notificado também deverá informar as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar o impacto negativo aos consumidores.
A ACP ainda faz pleito pela elaboração de um relatório sobre os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A instituição financeira deverá apontar quais os serviços deixarão de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos e clientes das agências que serão reestruturadas no Maranhão. O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos.
Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.
Atos contraditórios
O Banco do Brasil age de forma contraditória aos grandes lucros. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente.
Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.
Diante do relatório de fiscalização apresentado, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017.
Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço.
O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito.
Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.
A Ação Civil Pública irá aguardar o deferimento da medida de urgência pleiteada. Contudo, os consumidores que identificarem qualquer irregularidade no serviço bancário podem realizar denúncia por meio do aplicativo disponível para download, pelo site ou em qualquer unidade física mais próxima.
Fonte: Procon