A abusividade da imposição de um valor mínimo para compras com Cartão de crédito ou débito.

Em 2012 segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito – Abecs a quantidade de transações com cartões de crédito somou 18,905 milhões e representou um aumento de 11,5% em relação a 2011. O faturamento cresceu 23,8% entre os dois períodos comparativos, totalizando R$ 2,427 bilhões. A modalidade de pagamento com cartão facilita a vida do consumidor e faz girar mais recursos no mercado. Atualmente o uso de cartão de crédito ou débito para adimplemento das mais variadas transações comerciais tem crescido bastante, em razão de sua praticidade e segurança. No entanto, os consumidores precisam ficar atentos e exigir seus direitos. Nas relações envolvendo cartões de crédito ou débito, uma das práticas abusivas mais comuns é a imposição de um valor mínimo para compras. O que é inadmissível! Ainda que exista um aviso apregoado em local visível dentro da loja. Este terá apenas uma finalidade, constituir prova contra o próprio lojista que, se flagrado, poderá ser multado. Além disso, é muito comum a existência de promoções só para quem pagar em dinheiro. Estas promoções são também consideradas abusivas, pois caso o comerciante ou prestador de serviços permita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos eles. É vedado também, cobrar mais barato se o cliente pagar em dinheiro ou cobrar taxas se a compra for com cartão. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões. E quanto ao desconto, se houver para compras à vista, este mesmo abatimento deve haver para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito, não sendo a compra parcelada. Tal prática é verificada com facilidade em São Luís/MA. Quando o estabelecimento fizer qualquer tipo de distinção, dá ensejo a uma prática comercial abusiva, e terá que devolver em dobro o valor pago em excesso, conforme determinado nos artigos 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o art. 1º da Portaria nº 118/1994 do Ministério da Fazenda, proíbe especificadamente tal prática. De maneira alguma os estabelecimentos comerciais podem limitar o tipo de produto a ser comprado com o cartão. Geralmente, isso acontece quando a margem de lucro é pequena, e o comerciante não deseja arcar também com o pagamento da taxa de administração cobrada pela bandeira do cartão, mas quando aceita, deseja repassar ao consumidor o valor. É aí que reside a abusividade. No entanto, é de suma importância informar que o comerciante ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso clara e ostensiva ao consumidor, como por exemplo, por meio de cartazes na entrada do estabelecimento. O mesmo ocorre com os cheques, o comerciante poderá recusar desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações, como, por exemplo, “não aceitamos cheques de outra praça”. Isso é discriminatório. Para que situações como estas não sejam mais realidade, o consumidor que se sentir prejudicado deve procurar o PROCON para abertura de procedimento administrativo para a restituição dos valores e multa contra o estabelecimento comercial. Além disso, é de suma importância que órgãos de proteção ao consumidor adotem uma postura proativa, antecipando-se ao problema, no sentido de intensificar suas ações de informação e fiscalização. Por fim, cumpre salientar que mesmo nos casos em que não exista a placa, mas exista a prática, a loja será investigada e pode ser condenada. Segundo dados da Fundação Procon de São Paulo a imposição de limite para pagamento eletrônico pode gerar ao lojista multa que varia de R$ 422 a mais de R$ 6 milhões. O valor da penalidade varia de acordo com o porte econômico do estabelecimento e a gravidade da infração.

Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal

Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal n° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços, embutido no preço final ao consumidor. Assim, o consumidor brasileiro terá acesso a notas fiscais com o valor dos impostos. Ao todo, são sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). No caso de produtos importados, também deverão ser informadas, separadamente, as alíquotas do imposto de importação, PIS PASEP importação e CONFINS importação, por representarem mais de 20% (vinte por cento) do preço de venda. A Lei Federal n° 12.741/12, é fruto de um projeto de iniciativa popular, e contou com mais de 1.500.000 (hum milhão e meio) de assinaturas. As opiniões se divergem, segundo a Federação do Comércio, a lei exigirá adequação dos comerciantes, e um investimento pesado para o cumprimento da nova modalidade de destaque dos tributos, e isso gerará mais custos aos empresários. Por outro lado, para as entidades de defesa do consumidor a medida deve ser vista como investimento, tendo em vista que o consumidor perceberá que o grande vilão dos preços não são as indústrias e o comércio, mas os tributos. Pois em certos casos, mais 50% (cinquenta por cento) do preço do produto é constituído por tributos. Por exemplo, ao comprar uma TV LCD 42″ Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).  

“O Brasil já perdeu a COPA, mas a Seleção vai ganhar”.

A frase acima é do jornalista Jorge Kajuru, e expressa com exatidão o atual momento vivido em nosso País. Considero-me um patriota, não daqueles que surgem em anos de Copa do Mundo, mas daqueles que valorizam e lutam por suas raízes em toda e qualquer circunstância. Por esta razão, me magoou ao ver como a ganância e a falta de princípios de alguns governantes é capaz de apagar uma das coisas que os brasileiros mais gostam. Alguns dados impressionam e demonstram como a Copa no Brasil se transformou num verdadeiro Cavalo de Tróia. Em 2002 Japão e Coreia do Sul gastaram 10 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 3 bilhões. Em 2006, a Alemanha gastou 9 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e seu lucro foi de 5 bilhões. No ano de 2010, a África do Sul gastou 11 bilhões com a Copa, a FIFA pagou impostos e lucrou 6 bilhões. Agora, o Brasil, segundo o congresso, vai gastar oficialmente com a Copa 35 bilhões, a FIFA vai faturar 15 bilhões, e pela primeira vez na história de todas das copas, um país deu a FIFA isenção fiscal total. Enquanto isso, no “país do futebol” tem gente que inacreditavelmente passa fome. Muitos não vivem, apenas sobrevivem. Hospitais abandonados, jogados as traças, pessoas ficam mais de 6 horas agonizando em filas e corredores para serem “atendidas”, o sistema educacional é falido, sem qualquer estrutura, trabalhadores são verdadeiros reféns do crime, o transporte público não funciona, o salário mínimo não garante sequer o mínimo necessário à sobrevivência humana. Como se já não fosse o bastante, a realização da Copa da FIFA, por intermédio da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), flexibilizou diversos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se destaca os direitos do consumidor.  

Consumidor informado é Cidadão respeitado. Por Duarte Jr.

Vivemos numa sociedade capitalista onde somos incentivados desde o nosso nascimento a consumir a todo instante. Compramos quando estamos mal, compramos quando estamos bem, compramos para comemorar o dia das mães, dos pais, dos namorados e até quando nasce uma pessoa querida, compramos para demonstrar nosso carinho e apreço. Este fenômeno não ocorre por um acaso, o consumo é a força que movimenta a economia. Se não há consumo, a economia não vai bem. Por esta razão, somos incentivados a consumir mesmo sem condições de pagar ou quando sequer há necessidade. Além disso, outra forma de incentivar o consumo constante é a baixa qualidade dos produtos existentes no mercado. Atualmente, principalmente no setor de eletro eletrônico, os produtos se modificam e se deterioram cada vez mais rápido, sendo financeiramente viável adquirir um novo, ao invés de realizar os devidos reparos. Tudo para que a cadeia de consumo continue em ascensão. Diante a tanto incentivo, se visualiza inúmeras consequências nocivas ao consumidor, dentre as quais se ressalta os danos irreparáveis ao meio ambiente e o superendividamento do consumidor. No Estado do Rio de Janeiro, vigora desde o dia 15 de janeiro deste ano, a Lei nº 6.684 que autoriza a criação de uma política pública estadual de consumo consciente. De autoria da deputada Myrian Rios (PSD), o texto que originou a nova norma é pautado na educação do consumidor e na divulgação de informações sobre compra e uso de produtos e serviços. Segundo a parlamentar, a ideia é melhorar o nível de educação, com atividades escolares, confecção de cartilhas e outros materiais que conscientizem sobre a necessidade de se comprar “bens realmente necessários para a satisfação das necessidades visadas pelo consumidor”. A secretária de Defesa e Proteção do Consumidor, Cidinha Campos, disse que uma parte do orçamento da autarquia já está destinada a ações de educação para o consumo, para a publicação de cartilhas educativas; e que estas atividades também poderão ser financiadas por parte do dinheiro arrecadado com multas aplicadas em empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, reunidas em um fundo. A lei ressalta a importância de se criar informes para conscientizar os consumidores “sobre a necessidade de investigar a imprescindibilidade e usabilidade dos produtos e serviços que serão adquiridos, com a finalidade de evitar compras compulsivas ou induzidas por campanhas de marketing e propagandas”. Costumo afirmar que Consumidor informado é Cidadão respeitado, fico muito feliz ao ver que no Estado do Rio de Janeiro vigora uma lei com a finalidade de informar e educar o consumidor para o consumo. No entanto, aqui no Maranhão, até o momento, inexiste uma política pública significativa neste sentido. Recordo-me de uma frase do grande ídolo brasileiro Ayrton Senna, “Se a gente quiser modificar alguma coisa, é pelas crianças que devemos começar, por meio da educação”. Lamentavelmente os problemas decorrentes das relações de consumo são tratados pelos reflexos, e não, em sua gênese. Se pensa muito em como tirar o consumidor das dívidas, quando o correto seria pensar numa forma de evitar que este consumidor adquira tais dívidas. Programas que propiciam a renegociação de dívidas são essenciais, mas não podem ser a única forma de se tratar o problema. Devemos cuidar para que o consumidor não adquira dívidas, e a única forma disto acontecer é com educação, educação para o consumo. Imagine se em todas as escolas do Estado do Maranhão fosse inserida na grade escolar uma disciplina com noções básicas acerca dos direitos do consumidor. Sem dúvida alguma, num futuro próximo teríamos uma sociedade mais consciente, e um meio ambiente mais equilibrado. Segundo Boaventura de Sousa Santos, A economia é, assim, dessocializada, o conceito de consumidor substitui o de cidadão e o critério de inclusão deixa de ser o direito para passar a ser a solvência. No entanto, não acredito que o problema seja o capitalismo ou a globalização, mas na forma como as políticas públicas são executadas, na sua maioria com soluções meramente paliativas.

Pessoas têm valor, e não preço! Por Duarte Jr.

No dia 30 de maio de 2014 na mais nova boate de São Luís/MA, Pink Elephant Club, tivemos mais um grande exemplo de descumprimento aos direitos e garantias básicas do Consumidor. Segundo denúncias de vários consumidores por volta das 4h da manhã, faltou energia em todo bairro da Ponta d’ Areia, incluindo a referida boate, que por falha ou falta do gerador, não conseguiu prosseguir com a realização do evento. Informações cedidas por Ricardo Cruz e Rodrigo Escórcio (Membros do Movimento de Defesa do Consumidor Maranhense – MDCMA) em razão da falta de energia, às escuras, e sem ventilação ideal, um tumulto se iniciou, e clientes desesperados tentaram sair. Porém, os seguranças recebiam ordens para não permitir que ninguém deixasse as instalações da boate, pois esta utiliza o sistema de comandas, onde o pagamento da conta é realizado ao final do evento, e, por conta da falta de energia, este, restou impossibilitado. Após mais de 40 minutos, os seguranças ainda bloqueavam a saída das pessoas, muita gente começou ligar para o 190 – número de emergência da polícia militar – para relatar o cárcere privado (Art. 148 Código Penal). Algumas pessoas já desesperadas, diante aquela situação claustrofóbica, empurraram tentando forçar uma saída, oportunidade onde os seguranças responderam com choques e agressões físicas (Art. 129 Código Penal). Tão somente com a chegada da polícia os seguranças liberaram a saída. Após o fato ter tomado grande proporções nas redes sociais – infelizmente até o momento não passou disso – em nota a Boate Pink, pediu desculpas e disse que “imprevistos acontecem”. Ouso discordar da nota apresentada, mas, a falta de energia é totalmente previsível. Por esta razão, para a realização de um evento de qualidade, se faz necessário como requisito mínimo a aquisição de um gerador.

Constitucionalidade das Leis Estaduais acerca da cobrança de estacionamento aos Consumidores

Atualmente, muito se problematiza acerca da Constitucionalidade das Leis Estaduais que têm como objeto a cobrança de estacionamento aos Consumidores, e a possibilidade de se exonerar o pagamento do estacionamento nos shoppings e principais centros comerciais do Maranhão. Pelo fato de não haver uma legislação nacional deixa a questão a cargo dos deputados estaduais. No Rio de Janeiro, em 2005, o deputado Gilberto Palmares (PT) formulou uma lei que isentava o pagamento de estacionamento caso o cliente comprovasse gasto acima de dez vezes a tarifa do serviço. Entretanto, a norma foi derrubada um mês depois pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2009, o deputado Rogério Nogueira (PDT) formulou, para o estado de São Paulo, lei idêntica àquela de 2005, mas também acabou suspensa por liminar. No Congresso Nacional, tramitam 20 propostas para a unificação da regulamentação. Quando alguma for aprovada na Casa, ainda terá de passar pelo Senado. No Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou (2009), projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB), que estabelece o fim da cobrança das taxas em estacionamentos de empresas privadas e instituições públicas. O referido projeto seguiu para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).  

Aumento na gasolina em São Luís caracteriza Cartel?!

Este mês o consumidor foi surpreendido em São Luís por um aumento de 20 centavos em média no valor do litro da gasolina. Além disso, há uma notória ausência de variação de preços nos postos. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, antes havia variação no preço da gasolina em São Luís, o preço médio era de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos). O valor mínimo encontrado era de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor máximo de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos). Atualmente, o preço médio aumentou pouco mais de 20 (vinte) centavos. Ainda segundo a Agência Nacional do Petróleo, o preço mais baixo é de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos), e o mais caro é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos). Dos 35 (trinta e cinto) postos pesquisados pela ANP, 23 (vinte e três) praticam o preço entre R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos).  

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