Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou ofício ao secretário de Saúde do município de Cândido Mendes (a 595Km de São Luís), José Haroldo Fonseca Carvalhal, requerendo providências para regularizar a oferta de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes que necessitam de tratamento especializado não disponível no município.
O encaminhamento do documento foi motivado por várias reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes dando conta de que a Secretaria de Saúde do município tem demorado em fornecer a verba relativa ao TFD. Além disso, limita a liberação de recursos aos pacientes inscrições no programa de TFD, fornecendo somente R$ 300 para diárias, mas ignora a obrigação de custear as passagens de ida e volta aos pacientes e seus acompanhantes.
O TFD foi instituído em 24 de fevereiro de 1999, pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à
Saúde, do Ministério da Saúde. Consiste em ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo.
O programa custeia consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar/cirúrgico e passagens de ida e volta aos pacientes e, se necessário, a acompanhantes no mesmo valor, para possibilitar a ida ao local onde será realizado o tratamento e o retorno a sua cidade de origem.
“Em Cândido Mendes, os usuários do SUS, quando regularmente autorizados pelo programa de TFD, não vêm recebendo nenhum valor para o deslocamento dos pacientes e seus acompanhantes”, explica o promotor titular da Comarca de Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves.
O promotor alerta que, caso a Prefeitura de Cândido Mendes não regularize a oferta de Tratamento Fora do Domicílio aos pacientes e inscritos no programa, o MPMA irá tomar as medidas legais, entre elas, o ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
No documento, o MPMA deu à Prefeitura o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria da comarca sobre as providências tomadas pela Prefeitura em relação a inclusão dos pacientes no programa de TFD, os prazos para liberação dos valores e o montante liberado a cada solicitação deferida.