Em audiência pública, defendemos a suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Durante a semana, estive na Assembléia Legislativa do Maranhão expondo as razões jurídicas que fundamentam nossa Ação Civil Púbica e a decisão liminar contra o fechamento das agências do Banco do Brasil. Para melhor entendimento sobre o caso, destaco que de abril a junho deste ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Um lucro tão considerável que lhe permitiu gastar 420 milhões só com PUBLICIDADE! Portanto, se o banco está realmente preocupado com a “crise”, deveria economizar nesse setor e focar na QUALIDADE do seu serviço. O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não deve anular o outro, mas ambos devem ser aplicados de forma harmônica, ou seja, conforme o princípio da Unidade da Constituição. Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, isto é, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas. Além disso, a realocação de consumidores para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do conteúdo e qualidade do contrato de serviço, prática abusiva expressamente proibida pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, ressalto que vamos acompanhar e exigir o cumprimento da decisão liminar e não vamos tolerar retrocessos aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição. #ConsumidorInformadoÉCidadãoRespeitado

Em audiência pública, defendemos a suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

Durante audiência pública, ocorrida nesta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Estado, cobramos mais investimentos em melhorias nos serviços do Banco do Brasil (BB). Defendemos também a suspensão do fechamento de 13 agências do BB no estado, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.  Rebati argumentos do superintendente regional do BB no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, de que o fechamento das agências irá amenizar os efeitos da crise financeira. De abril a junho desse ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Lucrou tanto que está gastando R$ 420 milhões em publicidade. Se o banco está muito preocupado com a economia e com o lucro, que economize na publicidade e foque na qualidade.  O Artigo 170 da Constituição do Brasil é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, o equilíbrio entre os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não anule o outro. Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 21, inciso 13, do Código de Defesa do Consumidor.  Segundo o superintendente, Ingo Kobarg Júnior, o fechamento de 402 agências em todo o país, sendo 13 somente no Maranhão, é uma decisão estratégica. “O Banco do Brasil não tem nenhum prazer em fazer isso em nenhum lugar do país. Se o banco faz isso é porque teve necessidade, em razão da crise financeira atual e como forma de promover a aposentadoria incentivada”, afirmou.  A audiência foi conduzida pelo deputado Max Barros e contou também com a presença dos deputados estaduais e de populares que em suas falas demonstraram indignação com o fechamento das agências em todo o estado.  Decisão Na mesma tarde da audiência pública, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou o pedido de ação civil pública feito pelo Procon/MA, este mês, e emitiu decisão liminar proibindo o fechamento das agências do BB no Maranhão. O fechamento afetaria municípios como Olho D’água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima. Seriam, também, afetados os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama. O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações, este ano, realizando, semanalmente, vistorias em agências bancárias em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon/MA multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Este ano, multamos em mais de R$ 11 milhões os bancos do Maranhão, resultado de fiscalizações semanais realizadas pelo órgão em todo o Estado. Até o momento, o órgão realizou mais de 800 autuações e mais de 1900 fiscalizações, atingindo 44 municípios do estado.

Conseguimos liminar para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual requeremos a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país. Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central.  Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil. O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço. Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos. Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários. Atos contraditórios O Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente. Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017. Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço. O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito. Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.

Após fiscalização, reclamações durante Black Friday caem 37%

Durante todo o período da promoção Black Friday, de sexta (25) até domingo (27), registramos 29 denúncias por meio do site, aplicativo e nas fiscalizações in loco. O número representa uma redução de 37% em relação às denúncias formalizadas no ano passado. Em 2015, 77 denúncias foram contabilizadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) e no aplicativo do órgão. A redução no número de denúncias em 2016 é reflexo das constantes fiscalizações. Antes e durante o período do Black Friday, nossa equipe fiscaliza sites e lojas a fim de coibir práticas abusivas como a publicidade enganosa e outras irregularidades nos preços divulgados. A participação dos consumidores por meio das denúncias, também é fundamental para o sucesso do trabalho, uma vez que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. De 21 a 27 de novembro, os fiscais percorreram lojas de São Luís de olho nos preços oferecidos nas vitrines. Na sexta-feira (25), a equipe esteve nas lojas Americanas e Casas Bahia, no centro de São Luís, além de fiscalizar também o Mateus Supermercados, Lojas Americanas, Oi, Tim e C&A do Rio Anil Shopping. Durante a ação, os consumidores receberam orientação e puderam realizar reclamações na hora. A Lojas Americanas da Rua Grande foi autuada por falha na prestação de serviço, ao disponibilizar poucos caixas de pagamento, gerando longas filas de espera. Além da fiscalização in loco, realizamos um plantão de atendimento online 24h na sexta-feira. A unidade no VIVA do Shopping da Ilha também esteve disponível para receber denúncias no sábado e domingo, das 13h às 19h. A maior parte das denúncias foi sobre publicidade enganosa.  O Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) é um dia promocional surgido no varejo dos Estados Unidos nos anos 1990, após o feriado do Dia de Ação de Graças, como forma de antecipar as compras de natal. A exemplo do que aconteceu no Canadá, Austrália, Reino Unido e Portugal, o varejo brasileiro também passou a utilizar a estratégia de vendas nos últimos anos. Contudo, os consumidores têm frequentemente se queixado dos preços apresentados no Black Friday, sob suspeita de publicidade enganosa.

Participaremos do III Balcão de Renegociação de Dívidas do TJMA

De 28 de novembro a 2 de dezembro, participaremos do III Balcão de Renegociação de Dívidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. O evento acontece no Espaço Renascença, na Rua Anapurus, 18, Jardim Renascença. A partir desta segunda-feira, os consumidores poderão realizar renegociação de dívidas e formalização de denúncias no balcão do PROCON/MA no evento, que faz parte do projeto “Cidadão Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”. O projeto do TJMA tem o objetivo de promover uma oportunidade para os cidadãos quitarem dívidas altas. A participação do Instituto no evento auxilia centenas de consumidores a se regularizarem. O superendividamento é uma realidade que deve ser evitada ao máximo pelos consumidores. Mas caso venha a acontecer, o PROCON/MA pode intervir com negociação junto aos fornecedores para garantir condições de pagamento que não comprometam o orçamento dos consumidores. Além do PROCON/MA, participam também do evento a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ), a Câmara de Dirigentes Lojistas (DCL), Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Banco Itaú, Credishop, Cemar, Caema, NET, Claro, Embratel, UniCeuma, Ótica Diniz, A Renovar, Distribuidora Nascente, Distribuidora Litoral, Alvorada Motos e Franere, além das empresas representadas pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE). O atendimento do stand do PROCON/MA durante o III Balcão de Renegociação de Dívidas do TJMA acontece das 8h às 12h e das 14h às 17h. Após apresentar sua proposta de renegociação, o fornecedor tem até 15 dias para apresentar resposta. Caso contrário, o consumidor deve retornar ao PROCON para tomar conhecimento das etapas seguintes da negociação.

Ingressamos com Ação Civil Pública para impedir fechamento de agências do Banco do Brasil

Ajuizamos, nesta quinta-feira (24), uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para impedir o fechamento de 13 agências no Maranhão, após veiculação de notícias que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país. Dentre as 13 agências do Maranhão que sofrerão alterações nos serviços, cinco serão fechadas, uma em Açailândia (Parque das Nações), uma em Imperatriz (Praça da Cultura) e três em São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil). Oito agências serão reduzidas a postos de atendimento, nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho d’Água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses – Alemanha). O documento requer o pleno funcionamento de todas as agências no Estado do Maranhão, que o Banco preste esclarecimentos referentes à notícia veiculada a respeito do fato e a exposição, através de um plano de melhorias com metas de curto, médio e longo prazo, das medidas que seriam tomadas em favor dos consumidores caso a decisão seja efetivada. O notificado também deverá informar as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar o impacto negativo aos consumidores. A ACP ainda faz pleito pela elaboração de um relatório sobre os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A instituição financeira deverá apontar quais os serviços deixarão de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos e clientes das agências que serão reestruturadas no Maranhão. O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, reconhecemos diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço. Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações que realizamos. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos. Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários. Atos contraditórios O Banco do Brasil age de forma contraditória aos grandes lucros. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente. Reforçamos o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multamos somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil. Diante do relatório de fiscalização apresentado, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017. Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço. O fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito. Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado. A Ação Civil Pública irá aguardar o deferimento da medida de urgência pleiteada. Contudo, os consumidores que identificarem qualquer irregularidade no serviço bancário podem realizar denúncia por meio do aplicativo disponível para download, pelo site ou em qualquer unidade física mais próxima. Fonte: Procon

Unidade do Procon em Codó recebe alunos para formalizar reclamação

Notificamos, no fim de semana passada, o Núcleo de Ensino Técnico Sinai (NETS), no município de Timbiras, por atrasar a entrega dos certificados de conclusão do curso técnico em Imobilização Ortopédica. Há mais de um ano os estudantes cobram a entrega do documento da instituição. Trinta alunos estão prejudicados pelo atraso.  De acordo com as denúncias que recebemos em Codó, a coordenação do curso afirma que os certificados ainda não foram entregues devido a um atraso do Ministério da Educação (MEC). Diante disso, foi determinado que a instituição apresente, no prazo máximo de 10 dias, soluções para o caso.  A atenção do órgão é redobrada sobre irregularidades em serviços essenciais. Como serviço essencial, os serviços educacionais devem ser prestados com o máximo de qualidade possível. Nós vamos acompanhar esse caso de perto e aplicar as sanções cabíveis, que variam de multa até a suspensão da atividade caso não seja apresentada solução adequada.  Não é a primeira vez que a unidade do Procon/MA em Codó atende a uma demanda em outro município. Esse ano, fiscalizamos também bancos em Caxias, Dom Pedro e Coroatá. “A responsabilidade aumenta, mas é gratificante servir à população em casos como o de Timbiras, em que os direitos fundamentais e consumeristas estão sendo desrespeitados”, afirmou o coordenador de Fiscalização em Codó, Tomé Mota.  Vale ressaltar que o Artigo 39 inciso XII do Código de Defesa do Consumidor prevê como prática comercial abusiva deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Além disso, o Artigo 6° inciso VI do mesmo Código estabelece como direito do consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais causadas por falhas e vícios na prestação do serviço.  O NETS tem até 10 dias para apresentar defesa e soluções para o caso. Caso não sejam apresentadas justificativas ou soluções para as irregularidades encontradas, a instituição fica sujeita à instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.  Fonte: Procon

Procon/MA estará de plantão para atender consumidores durante a Black Friday.

Orientamos os consumidores sobre a promoção Black Friday  Neste dia 25 de novembro, ocorre mais uma edição da “Black Friday”, evento comercial que promete uma megaliquidação aos consumidores. Livros, eletrônicos, roupas e pacotes de viagens estão entre os produtos e serviços oferecidos com preços atrativos nessa data. Entretanto, em um momento de grande euforia, os consumidores precisam filtrar o que vale a pena ser comprado e ter cuidado para não cair em armadilhas. Para isso, alertamos sobre direitos e cuidados essenciais.  Com a onda de promoções, algumas lojas usam preços fictícios para atrair os consumidores. Nesse período, mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra.  Algumas empresas aumentam o preço do produto nas semanas anteriores para fazer o desconto parecer maior. Essa prática é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e, caso seja identificada, o consumidor deve formalizar a denúncia para que o órgão possa fiscalizar com mais intensidade.  Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. O consumidor deve observar se os valores apresentados são promocionais ou se ele está sendo induzido a pagar pela metade do dobro do preço.  Por isso, é importante que o consumidor se programe e comece a pesquisar os preços com antecedência. Algumas lojas iniciam a “Black Friday” no início da semana, com intuito de aumentar as vendas.  O indicado é que, antes desse período, sejam feitas pesquisas dos produtos sem valores promocionais. Dessa forma é possível monitorar os preços e ter ideia se o desconto valerá a pena. Além disso, durante a liquidação, apontamos como essencial a procura pelo mesmo produto em até três diferentes lojas, como forma de encontrar o melhor preço.  Um dos perigos dessa época é o superendividamento. Alguns produtos ficam com preços atrativos e isso aumenta o desejo por compras exageradas e desnecessárias. Por essa razão, os consumidores devem ficar alerta para não comprometerem o orçamento. As festas de fim de ano e o início do período letivo se aproximam, trazendo maiores gastos ao orçamento familiar. Trocas  Ao contrário do que afirma alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.  Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.  Compras pela Internet  No meio digital acontece a efervescência das promoções e muitos consumidores escolhem essa alternativa por conta da comodidade. No entanto, quem optar pela compra na internet deve ter cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Além disso, fique atento aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares e sites especializados, esses são bons indícios sobre a reputação da loja.  De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo cliente.  Plantão Procon  Para acompanhar a demanda da Black Friday, teremos uma programação especial. Estamos de plantão 24hrs no aplicativo, no site e nas redes sociais, com o intuito de sanar dúvidas e receber denúncias relacionadas ao evento comercial. Além desses meios, a unidade do Procon no Pátio Norte funciona de 10h às 22h e a unidade no Shopping da Ilha atende também de 10h às 22h e aos sábados e domingos, de 13h às 19h. A equipe estará atenta aos preços praticados pelas lojas, tanto físicas quanto online, dificuldades de pagamento, queda de sistema e publicidade enganosa.    

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