Justiça determina fornecimento de remédio a crianças e adolescentes com anemia falciforme.

  Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA). O Ministério Público do Maranhão está acompanhando o cumprimento de decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Estado do Maranhão a entrega regular do medicamento hidroxuréia a crianças e adolescentes com anemia falciforme. A doença ocorre, em sua maioria, com pacientes negros e afrodescendentes. A decisão liminar, do dia 17 de dezembro de 2010, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude no mesmo ano e foi confirmada em 27 de maio de 2012. O juiz José Américo Abreu Costa determinou a “dispensação regular, intermitente e suficiente do medicamento hidroxuréia a todas as crianças e adolescentes cadastradas na Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais”. O promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques alerta a população para ficar atenta ao cumprimento da decisão judicial. “Todo o descumprimento deve ser comunicado ao Ministério Público para que possa tomar as medidas cabíveis”. Na avaliação do titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a sociedade deve acompanhar e questionar eventuais desobediências. Dano moral coletivo – Em apelação à Justiça, protocolada na última quinta-feira (24), o Ministério Público requer a condenação do Estado do Maranhão pelo dano moral coletivo decorrente da falta de fornecimento prévio do medicamento aos pacientes com anemia falciforme. Sem o medicamento, crianças e adolescentes podem apresentar crises de dor nos ossos e articulações, inchaço das mãos e pés, úlceras na pele e infecções. Além do agravamento do quadro de saúde, pacientes correm risco de morte. “A omissão ou o fornecimento irregular de medicamentos constitui prática ilegal. A precariedade da assistência farmacêutica, além de expor a vida de várias crianças a riscos, fere o princípio da prioridade absoluta do público infanto-juvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o promotor de Justiça.    

BURITICUPU – MP garante tratamento de criança com leucemia.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA). A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu garantiu o tratamento de uma criança de 8 anos, que sofre de leucemia. A Ação Civil Pública ajuizada, em 25 de janeiro, contra o Município de Buriticupu, pediu o pagamento das despesas de transporte, hospedagem, alimentação e tratamento de saúde. Em 29 de fevereiro, a Justiça concedeu a liminar, obrigando a prefeitura a custear as despesas. Propôs a ação o promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Buriticupu fica localizada a 404km de São Luís. O prefeito Antonio Marcos de Oliveira chegou a recorrer da decisão, alegando falta de recursos, mas teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça, em 27 de abril, e foi obrigado a prestar assistência à criança. O menino já fazia o tratamento da doença no Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo (Imoab), em São Luís, pois não existe em Buriticupu hospital para tratamento de câncer. No entanto, a família dele não conseguia manter a regularidade das consultas por falta de recursos financeiros. “É inconcebível que a administração de um município negue recursos para o tratamento de uma criança com uma doença séria como a leucemia”, disse o promotor de Justiça.    

CÂNDIDO MENDES – MPMA requer regularização da oferta do Tratamento Fora do Domicílio no município.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA). O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou ofício ao secretário de Saúde do município de Cândido Mendes (a 595Km de São Luís), José Haroldo Fonseca Carvalhal, requerendo providências para regularizar a oferta de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes que necessitam de tratamento especializado não disponível no município. O encaminhamento do documento foi motivado por várias reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes dando conta de que a Secretaria de Saúde do município tem demorado em fornecer a verba relativa ao TFD. Além disso, limita a liberação de recursos aos pacientes inscrições no programa de TFD, fornecendo somente R$ 300 para diárias, mas ignora a obrigação de custear as passagens de ida e volta aos pacientes e seus acompanhantes. O TFD foi instituído em 24 de fevereiro de 1999, pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde. Consiste em ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo. O programa custeia consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar/cirúrgico e passagens de ida e volta aos pacientes e, se necessário, a acompanhantes no mesmo valor, para possibilitar a ida ao local onde será realizado o tratamento e o retorno a sua cidade de origem. “Em Cândido Mendes, os usuários do SUS, quando regularmente autorizados pelo programa de TFD, não vêm recebendo nenhum valor para o deslocamento dos pacientes e seus acompanhantes”, explica o promotor titular da Comarca de Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves. O promotor alerta que, caso a Prefeitura de Cândido Mendes não regularize a oferta de Tratamento Fora do Domicílio aos pacientes e inscritos no programa, o MPMA irá tomar as medidas legais, entre elas, o ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. No documento, o MPMA deu à Prefeitura o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria da comarca sobre as providências tomadas pela Prefeitura em relação a inclusão dos pacientes no programa de TFD, os prazos para liberação dos valores e o montante liberado a cada solicitação deferida.    

Ministério da Saúde estuda a adoção de medidas para redução de danos para aborto ilegal.

  Síntese da notícia: O Ministério da Saúde pretende adotar uma política de redução e danos e riscos para o aborto ilegal. Segundo o Ministério, o sistema de saúde teria que acolher a mulher decidida a abortar e informá-la sobre riscos e métodos abortivos existentes. Pretende seguir um modelo semelhante já implantado no Uruguai, em 2004, para conter o avanço de mortes maternas decorrentes do aborto inseguro.No Uruguai, onde o aborto também é ilegal, a norma prevê consultas com profissionais de diversas áreas do conhecimento. A medida é polêmica, uma vez que as orientações sobre os métodos contraceptivos poderão ser entendidas como indução, instigação ou participação no crime, o que também é punido por nosso Direito Penal. Fonte: NUBLAT, Johanna. Folha de São Paulo | Cotidiano – Governo estuda adotar medidas de redução de danos para aborto ilegal. 06 de junho de 2012. Disponível em: http://migre.me/9nA1d. Acesso em: 06 de jun. 2012.    

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