Notificamos, no fim de semana passada, o Núcleo de Ensino Técnico Sinai (NETS), no município de Timbiras, por atrasar a entrega dos certificados de conclusão do curso técnico em Imobilização Ortopédica. Há mais de um ano os estudantes cobram a entrega do documento da instituição. Trinta alunos estão prejudicados pelo atraso.
De acordo com as denúncias que recebemos em Codó, a coordenação do curso afirma que os certificados ainda não foram entregues devido a um atraso do Ministério da Educação (MEC). Diante disso, foi determinado que a instituição apresente, no prazo máximo de 10 dias, soluções para o caso.
A atenção do órgão é redobrada sobre irregularidades em serviços essenciais. Como serviço essencial, os serviços educacionais devem ser prestados com o máximo de qualidade possível. Nós vamos acompanhar esse caso de perto e aplicar as sanções cabíveis, que variam de multa até a suspensão da atividade caso não seja apresentada solução adequada.
Não é a primeira vez que a unidade do Procon/MA em Codó atende a uma demanda em outro município. Esse ano, fiscalizamos também bancos em Caxias, Dom Pedro e Coroatá. “A responsabilidade aumenta, mas é gratificante servir à população em casos como o de Timbiras, em que os direitos fundamentais e consumeristas estão sendo desrespeitados”, afirmou o coordenador de Fiscalização em Codó, Tomé Mota.
Vale ressaltar que o Artigo 39 inciso XII do Código de Defesa do Consumidor prevê como prática comercial abusiva deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Além disso, o Artigo 6° inciso VI do mesmo Código estabelece como direito do consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais causadas por falhas e vícios na prestação do serviço.
O NETS tem até 10 dias para apresentar defesa e soluções para o caso. Caso não sejam apresentadas justificativas ou soluções para as irregularidades encontradas, a instituição fica sujeita à instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.
Fonte: Procon