Turista deve ser indenizado.

Um turista que comprou um pacote de viagens e foi barrado pela imigração em Londres sem receber ajuda dos agentes de viagem deverá receber, de duas empresas de turismo, uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e o valor dos danos materiais sofridos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O turista conta nos autos que comprou um pacote operado pelas empresas Cardinal Viagens, Turismo e Representações e Voetur Turismo para viajar pela Europa, tendo como destino inicial Paris e, em seguida, Londres, Bruxelas e Amsterdã. Após a estadia em Paris, o turista foi barrado em Londres pela imigração no aeroporto. Ele afirma que as empresas não disponibilizaram pessoal para ajudá-lo, que não pôde usufruir do restante do pacote de viagem contratado e que teve que providenciar, por sua conta, o seu retorno ao país. Afirma ainda que, para a sua volta ao Brasil, teve que retornar a Paris e de lá para Amsterdã para então embarcar.

 

As empresas Cardinal e Voetur alegam que forneceram ao turista números de telefone das pessoas que poderiam prestar-lhe auxílio caso algum imprevisto ocorresse e que foi ele quem tomou a decisão de não desfrutar do restante do pacote turístico. Alegam ainda que o turista não sofreu qualquer violação dos seus direitos e que a sua intenção era permanecer clandestinamente em Londres.

 

A juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Maria da Graças Rocha Santos, acatou parcialmente o pedido do turista e condenou as empresas solidariamente a indenizarem ao turista o valor de R$ 6.465 sendo R$ 2 mil por danos morais e R$ 4.465 pelos danos materiais.

 

As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes deu parcial provimento ao recurso do turista e determinou que do valor fixado a título de dano material na sentença seja deduzido o valor dos serviços usufruídos e acrescentados os valores das passagens de trem para retornar à França e ir a Holanda e, ainda, aumentou os danos morais para R$ 4mil.

 

O relator afirmou que “não há prova de que foi dada ajuda para que o apelado continuasse a viagem para os demais destinos do pacote contratado, de modo que não há dúvida quanto à falha na prestação do serviço”. Segundo o relator, a alegação de que o turista gostaria de permanecer clandestinamente em Londres também não foi comprovada.

 

“Evidente está o dano moral sofrido pelo turista. Não há dúvida de que uma pessoa, em país estrangeiro, se sente mais desprotegida. Esta circunstância é ainda mais agravada se o agente de viagem contratado não presta o auxílio necessário, e deixa seu cliente completamente desamparado, sem orientá-lo quanto à forma que deve proceder para que saia daquela situação emergencial, e que lhe está causando transtorno”, concluiu.

 

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo votaram de acordo com o relator.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

 

Processo: 1.0702.06.312199-1/002

Fonte: TJMG

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support