A primeira mesa de debates do encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”, que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratou do tema “Políticas Públicas de Sustentabilidade: os aspectos jurídicos da controvérsia”. Presidiu a mesa Flávio José Roman, chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria do STJ.
O professor Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público e autor de várias obras, sendo a mais recente “Sustentabilidade – direito ao futuro”, discorreu sobre a sustentabilidade das decisões administrativas. Ele criticou a discricionariedade “personalista e solta” da administração ao lidar com as regras ambientais. Afirmou que é preciso vincular essa discricionariedade a parâmetros e metas, principalmente para os órgãos de controle.
Freitas mostrou-se preocupado, por exemplo, com as obras da Copa e das Olimpíadas que serão realizadas no Brasil. Teme a construção de “elefantes brancos” de pouca utilidade ou dispendiosa manutenção. Para ele, o direito administrativo não pode faltar no oferecimento de críticas e sugestões para que esses eventos sejam alvo de sustentabilidade. “Não faz sentido do ponto de vista jurídico termos estádios que sejam elefantes brancos”, alertou.
Nas licitações em geral, o professor entende que a administração pública deve buscar não o menor preço, mas o melhor preço com foco no custo do produto, de sua manutenção e dos impactos gerados. Freitas lembrou que o poder público no Brasil tem larga participação no PIB, com suas obras e aquisições. Ele acredita que o país tem condições de ser uma liderança mundial em sustentabilidade, pois essa é sua vocação.
Dano ambiental
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, professor Márcio Cammarosano, segundo palestrante, abordou a responsabilidade do estado por dano ambiental.
A dificuldade, de acordo com o professor, não está em responsabilizar o estado por dano ambiental, mas sim na classificação desse dano. Para ele, a simples existência já implica alguma agressão ao meio ambiente, de forma que no binômio desenvolvimento e sustentabilidade sempre haverá degradação. “O problema é saber, em cada caso concreto, o que se há de entender por dano”, afirmou.
Como exemplo, Cammarosano afirmou que a construção de Brasília no cerrado ou a instalação do Cristo Redentor em plena floresta da Tijuca seguramente não teriam, hoje em dia, licença ambiental. Por isso ele entende que a responsabilidade do estado ¬– administrativa, civil ou penal – por dano ambiental, quando se trata de obras públicas, é uma questão extremamente delicada, na medida em que envolve a avaliação de políticas públicas, decisões político-governamentais e o exercício da discricionariedade.
“É muito fácil falar em desenvolvimento sustentável. O difícil é verificar em cada caso, em cada situação, para onde pende o prato da balança”, ponderou Cammarosano. O desafio para o Judiciário e para a sociedade, segundo ele, é saber quando as obras levadas a efeito pelo estado são de tal forma impactantes negativamente no meio ambiente a ponto de comprometer o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.
Fonte: www.stj.jus.br