TJDFT. Contrato estimatório. Pagamento do preço. Responsabilidade do consignatário. Confessado pela ré que existiu entre as partes um contrato estimatório (de consignação), em que o autor lhe entregou um bem móvel para venda, deve aquela pagar o preço do bem ou restituir a coisa. Sendo impossível a restituição, em face da venda do bem a terceiro, o consignante tem o direito de receber o preço ajustado, nos termos do código civil.
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