Quem deve pagar o IPTU, locador ou locatário?

Quando se inicia o período de distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), algumas dúvidas em relação ao pagamento trazem diversos transtornos para quem aluga um imóvel ou pelo proprietário.

O Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 34 que o contribuinte do IPTU, é o proprietário do imóvel e que para o Fisco, o proprietário é a pessoa obrigada a pagar o IPTU. Já a Lei do Inquilinato, mais conhecida como Lei de Locações (Lei nº 8245/91) revela que o proprietário do imóvel é sim obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.

De fato, trata-se de uma dúvida comum de quem mora em um imóvel alugado, para quem recai o pagamento do IPTU do imóvel, se o locatário ou o locador?

Está equivocado aquele que imagina que alugar um imóvel é só pagar o aluguel. Dentre as responsabilidades do inquilino, pode se estipular o pagamento do IPTU, desde que pactuado entre as partes, mas essa obrigação nem sempre é absoluta.

Há previsão legal para transferência da responsabilidade ao inquilino na Lei de Locação, que pode ser de responsabilidade do locador pagar os impostos e taxas, ou o locatário efetua os pagamentos e poderá cobrar tais verbas junto com o aluguel do mês.

De fato a obrigação é do locador, mas nada impede que em razão do princípio do consensualismo contratual seja transferida ao locatário, desde que aceite em contrato, uma vez que o inquilino vai se beneficiar com a coleta de lixo, calçamento e outras situações.

Conforme a Lei do Inquilinato o locador é quem deve pagar o imposto, mas o inciso VIII, do artigo 22 da Lei, atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao proprietário, assim, o pagamento vai depender do que foi decidido e firmado em contrato entre as duas partes.

Cumpre ressaltar, que a dívida do IPTU é do proprietário, e caso o inquilino não efetue o pagamento do IPTU, em caso de execução fiscal, quem responde é o dono do imóvel. Em nosso cotidiano, é muito comum o locatário pagar o IPTU, e quando previsto em contrato e ele não o faz, implica em quebra de contrato, sendo que o inquilino pode ser despejado e terá de arcar com a multa e os gastos da ação de cobrança.

Destaca-se, que tanto locador como locatário, devem ficar atentos antes de assinar o contrato, verificando todas as cláusulas para evitar transtornos e despesas inesperadas. Sem dúvida, o ideal é antes de assinar qualquer contrato, consultar um advogado.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support