Procon aplica multa e reduz preços em estacionamentos de shoppings da capital

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou, no sábado (19), o estacionamento do Rio Anil Shopping em R$ 100 mil, por conduta abusiva e reincidência em retirar de seus guichês os avisos informativos referentes à proibição de cobrança de multa em caso de perda do ticket, além de falhas na prestação do serviço. Além do pagamento da multa, o estacionamento terá também que recolocar os avisos em local visível imediatamente.

FOTO 1 - Periódo em que a equipe de fiscalização afixou adesivos informativos
Os avisos foram fixados em todos os guichês de caixa do estacionamento em abril de 2015 durante a Operação Abre-te Sésamo. Após o Procon constatar que os avisos tinham sido retirados, eles foram afixados novamente em julho do mesmo ano, sendo aplicada penalidade de advertência. A infração fere o direito à informação adequada e clara, previsto no Artigo 6º Inciso III do Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo evitar a realização de práticas abusivas.

A empresa J.L.N.Z. Estacionamento LTDA, responsável pelo estacionamento do Rio Anil Shopping, possui o prazo de 10 dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa arbitrada.

A Operação Abre-te Sésamo fiscalizou as condições de funcionamento de aproximadamente 45 estacionamentos em São Luís, Imperatriz e em outros municípios do estado, observando a regularidade do licenciamento e a emissão da nota fiscal.

Todos os estabelecimentos foram notificados e orientados sobre a responsabilidade que possuem em relação ao veículo e objetos deixados no interior dele e que não podem cobrar multa no caso de perda do ticket. Também foram afixadas placas informando aos consumidores essas questões. A operação tem caráter permanente.

Estacionamento Shopping da Ilha

Em janeiro, a Administradora Geral de Estacionamento – Moving, responsável pelo estacionamento do Shopping da Ilha, foi notificada pelo órgão devido a aumento considerado abusivo no preço cobrado para motocicletas. O estabelecimento cobrava o mesmo valor (R$ 5,00) para carros e motos, o que configurava cobrança abusiva, visto que motocicletas possuem um lugar reservado de menor tamanho. Após a decisão, o valor de motos foi reduzido em 20% passando para R$ 4,00 em relação à motos, e para carros o valor ficou em R$ 5,00.

“O Código de Direito do Consumidor é claro ao afirmar que é vedado aos fornecedores elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, e o nosso papel é garantir a transparência e harmonia das relações de consumo”, destacou o presidente do Procon, Duarte Júnior.

Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon ressalta a importância de formalizar a denúncia, que pode ser realizada em uma das unidades do Instituto, ou por meio do aplicativo disponível para androide e IOS, ou ainda no site do Procon Maranhão (www.procon.ma.gov.br).

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