A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para R.R.F.M., que teve negado procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 903071-23.2012.8.06.0001/0), R.R.F.M. é cliente do plano de saúde desde 19 de dezembro de 2007. Em março deste ano, ela procurou a emergência do Hospital São Carlos por estar com fortes dores nas costas.
A paciente, depois de se submeter a exames, foi diagnosticada com graves lesões na coluna, decorrentes de duas hérnias de disco. Como tratamento, o médico que a atendeu recomendou cirurgia.
R.R.F.M. fez a solicitação, mas a Amil informou que seria necessário realizar novo exame, prescrito por médico do plano de saúde. Feito isso, a operadora autorizou a cirurgia, mas sem o kit a ser utilizado no procedimento.
Liminar foi concedida determinando a realização da cirurgia com o material necessário. Posteriormente, a paciente ingressou na Justiça alegando ter sofrido constrangimento e requerendo reparação moral.
Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a cliente tem direito à indenização. “A recusa, pela operadora em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (19/11).
Fonte: TJCE