Orientamos sobre obrigatoriedade de cartaz sobre diferença entre preço da gasolina e etanol

Foi a um posto de combustível, e ficou em dúvida se era mais vantajoso comprar gasolina ou etanol? O transtorno poderia ter sido evitado se o estabelecimento tivesse seguido o proposto na Lei Estadual nº 9.908, de 30 de agosto de 2013. Nela, torna-se obrigatória a disponibilidade de cartazes informando o percentual de diferença entre os preços.

No Art. 1º, da referida lei, é informado que os proprietários de postos de combustíveis são obrigados a afixarem, em seus estabelecimentos, um cartaz com a diferença, em percentual, entre o valor do litro da gasolina e o valor do litro do álcool (etanol), de modo que o consumidor possa avaliar qual deles é mais vantajoso na hora de abastecer.

Orientamos que o cartaz deve medir 60X30 cm, ser afixado em local de destaque e estar em cores de fácil visibilidade.

A informação sobre as diferenças de preço é um direito do cidadão que deve ser respeitado. Iremos fiscalizar todos os estabelecimentos para garantir o direito do consumidor à informação clara, precisa e inequívoca. É importante que o cidadão saiba dos seus direitos para que possa exigir seu cumprimento.

Caso não cumpra o determinado, o estabelecimento está sujeito a uma advertência por escrito e uma multa de 05 (cinco) salários mínimos. Em caso de reincidência, os valores das multas serão elevados ao dobro.

Os valores provenientes das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas, conforme disciplina a referida lei estadual.

Como calcular a melhor opção?

Para que você não fique no prejuízo, saiba a melhor forma de calcular sobre a melhor opção do momento. Veja:

– Divida o valor do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, ainda vale a pena abastecer com álcool. Se for maior, opte pela gasolina.

Por exemplo: caso o litro do álcool custe R$ 1,50 e o da gasolina R$ 2,70, divida o primeiro pelo segundo.

O resultado será 0,55 (menor que 0,7). Neste caso, vale a pena abastecer com álcool.

Com base na lei n. 9.908/2013. o resultado desse cálculo deve ser disponibilizado ao consumidor para que possa identificar de forma rápida e prática qual o combustível mais vantajoso.

 

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