Lamentavelmente a Odebrecht após ser multada pelo PROCON/MA por fornecer água sem qualidade, insiste em me atacar pessoalmente e tenta a todo custo tumultuar o trâmite processual.
Esclareço que a multa aplicada teve por fundamento laudos conclusivos realizados na qualidade da água colhida em três municípios da Grande Ilha: Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
Sobre a amostra feita no município de Raposa, esta foi colhida no bairro Pirâmide, localidade atendida pela empresa sancionada.
Os laudos da Vigilância Sanitária, que seguem no anexo 1 (página 4, item 5.1), apontam a coleta feita no referido residencial e o identifica como pertencente ao município de Raposa. Independentemente disso, a água que chega ao bairro é fornecida pela Odebrecht Ambiental, sendo de sua total responsabilidade a prestação deste serviço.
O anexo 2 (Resultado das Análises Laboratoriais), marca em vermelho a abreviatura “N/C”, que indica não haver presença de cloro na água. Ainda no anexo 2, a observação deixa explícito que os indicadores em vermelho estão fora dos padrões de potabilidade.
Quanto à alegação de que o processo teria sido encerrado em agosto de 2016, trata-se de uma informação inverídica trazida pela concessionária, pois nesse período houve apenas tratativas para que fosse firmado um termo de ajustamento de conduta com a empresa sancionada, conforme e-mail no anexo 3, que não foi concretizado por falta de compromisso da concessionária.
Ainda, segue os anexos 4 e 5 de faturas de reclamações que recebemos no PROCON de consumidores do Residencial Pirâmide, onde se pode ver claramente a identificação do município de Raposa no anexo 4 e do município de Paço do Lumiar no anexo 5, confirmando mais este transtorno que os moradores enfrentam.
Por fim, destaco que o PROCON do Governo Flávio Dino não recua diante a pressões e atua de forma técnica em prol dos consumidores!!!