É direito da pessoa com deficiência, que necessita de cadeira de rodas, acesso gratuito do seu acompanhante a eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Apesar do desconhecimento de alguns fornecedores, o órgão de defesa do consumidor tem fiscalizado para assegurar esse direito, previsto na Lei Estadual 10.097, em vigor desde 2014.
Além do direito à entrada gratuita, a legislação exige que os organizadores dos eventos, sejam eles pessoas de direito público, privado ou entidades filantrópicas, afixem cartazes com o conteúdo desta lei em todas as entradas dos locais de evento, garantindo informação aos beneficiados.
O ingresso gratuito ao acompanhante é uma forma de assegurar o direito da pessoa com deficiência enquanto consumidor. Para que os direitos destes cidadãos sejam respeitados em qualquer situação, é preciso conhecer a legislação, assim garantimos condições objetivas de acessibilidade e inclusão social.
O descumprimento da lei, ou qualquer constrangimento que seja causado ao cadeirante, ou ao seu acompanhante, sujeita ao infrator multa equivalente a R$ 3.000. Caso haja reincidência, acontecerá a duplicação deste valor e até suspensão de licença de funcionamento no âmbito estadual.
Inclusão Social
Desde 2015, temos intensificado nossas ações em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Através de fiscalizações em cinemas, por exemplo, verificamos as condições de acessibilidade. Além disso, durante fiscalização em bares e restaurantes, para o Selo Procon de Qualidade, alguns dos requisitos exigidos pelo órgão dizem respeito à acessibilidade e opção de cardápio em braile. Disponibilizamos também de atendimento em LIBRAS para os consumidores com deficiência auditiva que procuram atendimento ou que desejam agendar audiência de conciliação, além de capacitar seus servidores, em novembro do ano passado, a atender com qualidade pessoas com deficiência.