Consumidora não ficou satisfeita com a qualidade das imagens
A empresa Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico deverá reparar em R$ 12,4 mil os danos morais causados à cabeleireira A.M.V.L., de Coronel Fabriciano, por falha na filmagem do casamento dela. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixado em Primeira Instância, R$ 5 mil.
“O casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”, considerou o relator, desembargador Estevão Lucchesi.
A empresa foi contratada em maio de 2008 para filmar e fotografar o casamento, montar um álbum encadernado com 50 fotos e entregar, além disso, dois DVDs editados. A consumidora pagou R$ 700 pelo vídeo e R$ 1.020 pelas fotos e pelo álbum.
A noiva afirma que, ao receber os DVDs, constatou que o material apresentava defeitos, como imagem trêmula, distorcida ou em preto e branco, e retornou ao estabelecimento para solicitar providências. No entanto, não teve resposta e, ao voltar ao local, A. foi informada de que as mídias haviam desaparecido. Sustentando que a empresa foi negligente, a consumidora exigiu, em fevereiro de 2011, uma compensação de R$ 30 mil.
A empresa negou que houvesse qualquer problema nos DVDs e alegou que a cabeleireira só procurou a empresa em junho de 2010, pedindo o corte de algumas cenas, que foram eliminadas imediatamente. O estúdio afirma que avisou a consumidora por telefone de que o serviço estava pronto, mas ela não buscou o produto. Com o ajuizamento da ação, a empresa enviou os DVDs à casa da cliente. A., porém, teria mandado devolvê-los, afirmando não mais ter interesse no material.
Considerando que houve má prestação de serviço e que ficou constatada a má qualidade do vídeo, o juiz Mauro Lucas da Silva, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a empresa em junho de 2012 a pagar à cabeleireira indenização de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.
A empresa recorreu, afirmando que, se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a cabeleireira apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações “do dia mais importante de sua vida”.
Para o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo acordado. O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 12,4 mil e foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte.
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Processo: 0020477-27.2011.8.13.0194
Fonte: TJMG