Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).
O Ministério Público do Maranhão está acompanhando o cumprimento de decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Estado do Maranhão a entrega regular do medicamento hidroxuréia a crianças e adolescentes com anemia falciforme. A doença ocorre, em sua maioria, com pacientes negros e afrodescendentes.
A decisão liminar, do dia 17 de dezembro de 2010, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude no mesmo ano e foi confirmada em 27 de maio de 2012. O juiz José Américo Abreu Costa determinou a “dispensação regular, intermitente e suficiente do medicamento hidroxuréia a todas as crianças e adolescentes cadastradas na Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais”.
O promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques alerta a população para ficar atenta ao cumprimento da decisão judicial. “Todo o descumprimento deve ser comunicado ao Ministério Público para que possa tomar as medidas cabíveis”. Na avaliação do titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a sociedade deve acompanhar e questionar eventuais desobediências.
Dano moral coletivo – Em apelação à Justiça, protocolada na última quinta-feira (24), o Ministério Público requer a condenação do Estado do Maranhão pelo dano moral coletivo decorrente da falta de fornecimento prévio do medicamento aos pacientes com anemia falciforme.
Sem o medicamento, crianças e adolescentes podem apresentar crises de dor nos ossos e articulações, inchaço das mãos e pés, úlceras na pele e infecções. Além do agravamento do quadro de saúde, pacientes correm risco de morte.
“A omissão ou o fornecimento irregular de medicamentos constitui prática ilegal. A precariedade da assistência farmacêutica, além de expor a vida de várias crianças a riscos, fere o princípio da prioridade absoluta do público infanto-juvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o promotor de Justiça.