Juiz determina que rede de farmácias deve custear tratamento de mulher baleada durante assalto.

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, respondendo pela 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Empreendimentos Pague Menos S/A pague mensalmente R$ 2.500,00 à dona de casa A.M.G.P. Ela foi atingida por disparo durante assalto em uma das farmácias da rede, na avenida Oliveira Paiva, em Fortaleza.

Consta nos autos (nº 545022-62.2012.8.06.0001/0) que, no dia 2 de janeiro deste ano, a mulher estava na loja pagando contas, quando homens entraram no local e anunciaram o assalto. A dona de casa afirmou que o segurança da farmácia reagiu e, durante a troca de tiros, A.M.G.P. foi baleada na coluna vertebral.

Ela precisou passar por cirurgia e necessita de cadeira de rodas para se locomover, fazer uso de órtese para a coluna, além de vários medicamentos e sessões de fisioterapia. Como não recebeu auxílio por parte da empresa, recorreu à Justiça, pedindo que a Pague Menos assuma os custos do tratamento. Também requereu indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a tutela antecipada, determinando que a rede de farmácias custeie as despesas do tratamento. O juiz considerou o risco grave à saúde da vítima. A Pague Menos será citada da decisão e poderá apresentar contestação.

Ao final da ação, caso seja comprovado que a empresa não teve responsabilidade, poderá reaver a quantia paga. A reparação por danos morais será analisada quando do julgamento do mérito do processo.

Fonte: TJCE

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