Juiz condena Oi a pagar R$ 7 mil a consumidor que teve linha bloqueada indevidamente.

O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.

De acordo com os autos (nº 1756-332012.8.06.0082/0), em abril de 2012, B.S.R. tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o problema.

B.S.R. é autônomo e presta serviços na residência dos clientes. Disse que a situação trouxe prejuízos, pois necessita constantemente da comunicação telefônica para agendar as visitas.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pedindo a regularização do chip, além de indenização por danos morais. Na contestação, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.

Ao julgar o processo, o magistrado da Comarca, distante 273 km de Fortaleza, determinou que a linha telefônica seja colocada em funcionamento em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Também condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil a título de reparação moral.

Segundo o juiz, o cliente foi indevidamente privado do uso da linha telefônica, sem qualquer motivo ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço. “Os transtornos que daí decorrem são claros e, no contexto de que se cuida, vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o uso de bem essencial”, afirmou.

Fonte: TJCE

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