1) A
2) E
3) B
4) D
5) E
6) B
7) C
8) C
9)
– SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA;
– REVOGAÇÃO;
– RENÚNCIA. SENDO QUE O ADVOGADO DEVERÁ ACOMPANHAR A DEMANDA ATÉ QUE O CLIENTE NOMEI NOVO ADVOGADO, OU ATÉ O PRAZO MÁXIMO 10 DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO;
– ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU CONCLUSÃO DA CAUSA.
10)
1)CAPACIDADE CIVIL; 2)GRADUAÇÃO EM DIREITO; 3)TÍTULO DE ELEITOR E QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR, SE BRASILEIRO; 4)APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM; 5) NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (ART. 28 EAOAB); 6)IDONEIDADE MORAL E; COMPROMISSO PERANTE O CONSELHO SECCIONAL;
11)
– NÃO SER RECOLHIDO PRESO, ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SENÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR, COM INSTALAÇÕES E COMODIDADES CONDIGNAS, ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB, E, NA SUA FALTA, EM PRISÃO DOMICILIAR; (VIDE ADIN 1.127-8)
– O STF, NO JULGAMENTO DA ADIN 1.105-7 E 1.127-8, DECLAROU INCONSTITUCIONAL O REFERIDO INCISO; NÃO SE TRATA DE DIREITO DO ADVOGADO A SUSTENTAÇÃO ORAL APÓS O VOTO DO RELATOR, MAS SIM ANTES DELE – REGRA DO ART. 554 CPC (APÓS O RELATÓRIO DO RELATOR);
– O ADVOGADO TEM IMUNIDADE PROFISSIONAL, NÃO CONSTITUINDO INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU DESACATO PUNÍVEIS QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE SUA PARTE, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE, EM JUÍZO OU FORA DELE, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES PERANTE A OAB, PELOS EXCESSOS QUE COMETER. (VIDE ADIN 1.127-8)
– O PODER JUDICIÁRIO E O PODER EXECUTIVO DEVEM INSTALAR, EM TODOS OS JUIZADOS, FÓRUNS, TRIBUNAIS, DELEGACIAS DE POLÍCIA E PRESÍDIOS, SALAS ESPECIAIS PERMANENTES PARA OS ADVOGADOS, COM USO E CONTROLE ASSEGURADOS À OAB. (VIDE ADIN 1.127-8).
12)
A) CLÁUSULA QUOTA LITIS.
B) NÃO. Súmula 201 STJ.
C) SIM. Súmula 345 STJ.
D) JUSTIÇA COMUM. 363 STJ.
E) SIM, SOMENTE EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
F) DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO. Súmula 14 STJ.