1º B
2º D
3º C
4º C
5º E
6º D
7º
Preliminar – pode ser utilizado como título executivo extrajudicial, gera direito à contratação pretendida.
Negociações Preliminares – trata-se de uma obrigação moral, não geram direitos à contratação pretendida.
8º
Em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação pode exigir o implemento da do outro. Art. 476 CC/2002.
9º
A) Ocorre quando o adquirente de uma coisa se vê privado dela, em virtude de sentença judicial ou em casos de desapropriação;
B) Adquirir onerosamente a propriedade da coisa, perder a mesma para 3º em virtude de ato Estatal (sentença ou ato administrativo), anterioridade do direito de 3º e o desconhecimento por parte do adquirente desse direito;
C) Evicto, Alienante e Evictor;
Observação: No dia 20/04/2012, em aula, a referida avaliação será entregue aos alunos e corrigida para que possam ser sanadas eventuais duvidas.
Forte abraço! Até mais!