1ª
E) ocultos caduca em noventa dias contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (26, II, c.c. §3º)
2ª
E) errado, porque o produto não se torna defeituoso se outro de melhor qualidade for lançado no mercado. (12, §2º)
3ª
C) II e III. (14, §§3º e 4º)
4ª
D) desrespeitar valores ambientais (37, §2º)
5ª
A) após a contratação ou após a aceitação da oferta tendente à contratação. (39, X c.c 30)
6ª
B) prática vedada por condicionar o fornecimento de produto a fornecimento de outro. (39, I – Súm. 473 STJ)
7ª
Conforme o artigo 28, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, só responderá por culpa.
8ª
Errado. O art. 6º, VIII, muito cobrado nas questões de concursos públicos, traz como requisitos alternativos, representados pela conjunção alternativa “ou”, e não cumulativos, o que se daria pela conjunção aditiva “e”, a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor, podendo tal ônus ser invertido caso um ou outro pressuposto autorizador esteja presente, não os dois ao mesmo tempo. Fique atento! Sobre o tema, destaca-se o teor do art. 38, que dispõe sobre um hipótese de inversão obrigatória do ônus da prova.
9ª
Resposta baseada nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, bem como nos princípios e direitos básicos do direito do consumidor.