Com a chegada do fim de ano e o período de festas, a compra de presentes e até mesmo produtos, como roupas, eletrodomésticos, móveis e objetos decorativos aumentam muito. Por isso, orientamos sobre a demora da entrega ou não entrega de produtos.
Segundo o artigo 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90, quando os correios ou transportadora escolhida para a entrega ultrapassar o prazo, ambas as empresas, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis e o consumidor tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago.
O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto ou execução do serviço no ato da compra e comunicar expressamente ao comprador. Eventual falta de produto no estoque também deve ser informada previamente para que o consumidor possa escolher esperar ou extinguir a relação e pedir a restituição do valor pago atualizado monetariamente mais eventuais perdas e danos.
Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode efetuar uma reclamação formal no PROCON de sua cidade ou na localidade mais próxima, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais. O órgão também conta com canais virtuais para formalizar a reclamação, como o aplicativo e o site www.procon.ma.gov.br