Em junho o Consumidor terá informação detalhada na Nota fiscal
A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal n° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços, embutido no preço final ao consumidor. Assim, o consumidor brasileiro terá acesso a notas fiscais com o valor dos impostos.
Ao todo, são sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No caso de produtos importados, também deverão ser informadas, separadamente, as alíquotas do imposto de importação, PIS PASEP importação e CONFINS importação, por representarem mais de 20% (vinte por cento) do preço de venda.
A Lei Federal n° 12.741/12, é fruto de um projeto de iniciativa popular, e contou com mais de 1.500.000 (hum milhão e meio) de assinaturas. As opiniões se divergem, segundo a Federação do Comércio, a lei exigirá adequação dos comerciantes, e um investimento pesado para o cumprimento da nova modalidade de destaque dos tributos, e isso gerará mais custos aos empresários. Por outro lado, para as entidades de defesa do consumidor a medida deve ser vista como investimento, tendo em vista que o consumidor perceberá que o grande vilão dos preços não são as indústrias e o comércio, mas os tributos. Pois em certos casos, mais 50% (cinquenta por cento) do preço do produto é constituído por tributos. Por exemplo, ao comprar uma TV LCD 42″ Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).
Sem dúvida alguma, com toda essa transparência e riqueza de informações, a referida Lei tornará os consumidores mais conscientes sobre a carga tributária, permitindo um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários. Desta forma, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados. A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários.
A lei em comento altera o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre os Direitos Básicos do Consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
As sanções administrativas para o não cumprimento da lei que ficou conhecida como Lei da Transparência Fiscal estão previstas no Código Defesa do Consumidor e variam de multas a intervenções administrativas, passando por apreensão ou inutilização do produto e suspensão temporária das atividades.
Por fim, não há dúvidas que a informação é essencial para as relações de consumo, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se informe de maneira confiável a carga tributária embutida no preço. Preliminarmente, o governo deveria simplificar o sistema tributário antes de aplicar a referida lei.
Além disso, vejo que a finalidade da lei é nobre, mas de nada adiantará tanto esforço se não houver uma atuação proativa dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, fiscalizando o real cumprimento da nova legislação.