Vivemos numa sociedade capitalista onde somos incentivados desde o nosso nascimento a consumir a todo instante. Compramos quando estamos mal, compramos quando estamos bem, compramos para comemorar o dia das mães, dos pais, dos namorados e até quando nasce uma pessoa querida, compramos para demonstrar nosso carinho e apreço.
Este fenômeno não ocorre por um acaso, o consumo é a força que movimenta a economia. Se não há consumo, a economia não vai bem. Por esta razão, somos incentivados a consumir mesmo sem condições de pagar ou quando sequer há necessidade.
Além disso, outra forma de incentivar o consumo constante é a baixa qualidade dos produtos existentes no mercado. Atualmente, principalmente no setor de eletro eletrônico, os produtos se modificam e se deterioram cada vez mais rápido, sendo financeiramente viável adquirir um novo, ao invés de realizar os devidos reparos. Tudo para que a cadeia de consumo continue em ascensão.
Diante a tanto incentivo, se visualiza inúmeras consequências nocivas ao consumidor, dentre as quais se ressalta os danos irreparáveis ao meio ambiente e o superendividamento do consumidor.
No Estado do Rio de Janeiro, vigora desde o dia 15 de janeiro deste ano, a Lei nº 6.684 que autoriza a criação de uma política pública estadual de consumo consciente. De autoria da deputada Myrian Rios (PSD), o texto que originou a nova norma é pautado na educação do consumidor e na divulgação de informações sobre compra e uso de produtos e serviços. Segundo a parlamentar, a ideia é melhorar o nível de educação, com atividades escolares, confecção de cartilhas e outros materiais que conscientizem sobre a necessidade de se comprar “bens realmente necessários para a satisfação das necessidades visadas pelo consumidor”.
A secretária de Defesa e Proteção do Consumidor, Cidinha Campos, disse que uma parte do orçamento da autarquia já está destinada a ações de educação para o consumo, para a publicação de cartilhas educativas; e que estas atividades também poderão ser financiadas por parte do dinheiro arrecadado com multas aplicadas em empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, reunidas em um fundo.
A lei ressalta a importância de se criar informes para conscientizar os consumidores “sobre a necessidade de investigar a imprescindibilidade e usabilidade dos produtos e serviços que serão adquiridos, com a finalidade de evitar compras compulsivas ou induzidas por campanhas de marketing e propagandas”.
Costumo afirmar que Consumidor informado é Cidadão respeitado, fico muito feliz ao ver que no Estado do Rio de Janeiro vigora uma lei com a finalidade de informar e educar o consumidor para o consumo. No entanto, aqui no Maranhão, até o momento, inexiste uma política pública significativa neste sentido.
Recordo-me de uma frase do grande ídolo brasileiro Ayrton Senna, “Se a gente quiser modificar alguma coisa, é pelas crianças que devemos começar, por meio da educação”.
Lamentavelmente os problemas decorrentes das relações de consumo são tratados pelos reflexos, e não, em sua gênese. Se pensa muito em como tirar o consumidor das dívidas, quando o correto seria pensar numa forma de evitar que este consumidor adquira tais dívidas.
Programas que propiciam a renegociação de dívidas são essenciais, mas não podem ser a única forma de se tratar o problema. Devemos cuidar para que o consumidor não adquira dívidas, e a única forma disto acontecer é com educação, educação para o consumo.
Imagine se em todas as escolas do Estado do Maranhão fosse inserida na grade escolar uma disciplina com noções básicas acerca dos direitos do consumidor. Sem dúvida alguma, num futuro próximo teríamos uma sociedade mais consciente, e um meio ambiente mais equilibrado.
Segundo Boaventura de Sousa Santos, A economia é, assim, dessocializada, o conceito de consumidor substitui o de cidadão e o critério de inclusão deixa de ser o direito para passar a ser a solvência. No entanto, não acredito que o problema seja o capitalismo ou a globalização, mas na forma como as políticas públicas são executadas, na sua maioria com soluções meramente paliativas.