Consumidor ganha indenização por comprar produtos com defeito

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por C.M.R. contra uma loja de eletroeletrônicos e uma empresa fabricante de equipamentos eletrônicos, condenados ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.

 

Narra o autor da ação que no dia 5 de agosto de 2010 comprou dois gravadores de DVD na loja ré, de fabricação da outra requerida. C.M.R. afirma, porém, que ambos os produtos apresentaram o mesmo defeito, o que impossibilitava o seu uso. Ele disse que, ao receber a informação da assistência técnica, foi informado de que os produtos não tinham conserto e, assim, entrou em contato com o fabricante para solicitar o reembolso do valor pago, uma vez que o produto não existia mais para a troca, mas não teve sucesso.

 

Devidamente citada, a loja requerente não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. Já a fabricante dos produtos com defeito alegou pela incompetência do juizado para julgar a ação.

 

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que a situação em questão “vai além de simples aborrecimento, invadindo a esfera dos direitos da personalidade do ofendido, pois a compra de um produto novo incute no adquirente a ideia de segurança, durabilidade e conforto, logo a apresentação de defeito no produto, pouco mais de um mês após a compra, frustrou as expectativas cultivadas pelo consumidor”.

 

Processo nº 0000031-20.2013.8.12.0110

Fonte: TJMS

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support