Alertamos para a diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos

É muito comum encontrar em portarias de festas na cidade a venda diferenciada de entrada para homens e mulheres. Mas o que se constitui como algo rotineiro, na verdade, corresponde a uma prática abusiva. A diferenciação de preços entre homens e mulheres afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e o da isonomia. De acordo com Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou da igualdade. Essa prática, além de abusiva, configura-se como depreciativa com as mulheres, pois as coloca em um patamar de inferioridade diante das relações de consumo, e isso afronta ao art. 4º, “caput” do CDC e ao art. 1º da Constituição Federal. A mulher não pode ser vista no mercado de consumo como uma “isca”, como um objeto e como um instrumento de atração de homens. É sempre importante garantir a isonomia nas práticas do consumo. “É inconcebível que se utilize de uma prática tão depreciativa e injusta para atrair as nossas consumidoras, estamos sempre atentos e combatendo as práticas abusivas. Dessa forma, não deixe que essa prática continue! Caso a consumidora observe em portaria de festas preços diferenciados denuncie ao PROCON. A formalização da denúncia pode ser realizada em uma das unidades, no aplicativo, disponível para androide e IOS, ou por meio do site do PROCON Maranhão www.procon.ma.gov.br.

Notificamos faculdade de São Luís para solucionar falhas na oferta de cursos

Após denúncias de consumidores, notificamos a Faculdade Estácio para prestar esclarecimentos quanto à oferta do curso de Nutrição e, também, falhas na prestação de serviço do curso de Direito.    Segundo denúncias, consta na grade curricular dos alunos do 6º período de Nutrição e nos períodos superiores, a cadeira de estágio. Entretanto, não está sendo oferecida, e a coordenação do curso não informou datas para início da atividade. Reclamações sobre o curso de Direito também foram formalizadas junto ao órgão, relacionadas ao desligamento de professores, o que resultou no descumprimento da grade curricular para este semestre, deixando de ser garantida diversas disciplinas obrigatórias.A faculdade afronta o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso II, quando recusa atendimento dos consumidores e disponibiliza vagas sem ter capacidade para atender. Estas são denúncias graves. A educação é um direito básico do cidadão, assim como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Nós iremos analisar o caso com atenção e aplicar as sanções que forem necessárias. A instituição deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.  

Notificamos ANEEL a prestar esclarecimentos sobre aumento de 12,88% nas contas de energia

Notificamos a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 12,88% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas. Durante investigação, realizada pelo PROCON, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital. De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. Rebatemos a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública. Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade. Esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 12,88% . Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão. A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Unidade do VIVA em Cururupu já está em pleno funcionamento

Já está em pleno funcionamento o VIVA da cidade de Cururupu. A nova unidade que foi entregue pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), nesta quarta-feira (23), é mais uma iniciativa que tem como objetivo se aproximar cada vez mais da população e oferecer serviço com toda qualidade, segurança e comodidade ao cidadão. Entre os serviços oferecidos, estão a emissão de 1ª e 2ª via do RG, inscrição e consulta no CPF, atestado de antecedentes criminais, serviços do balcão do cidadão, como emissão de boletim de ocorrência, emissão de faturas e boletos, consultas (NIT, PIS/Pasep, Bolsa Família), além de atendimento e orientação do Procon/MA. O VIVA em Cururupu vem em um momento de mudanças que ocorrem em todo o Maranhão. É com imensa satisfação que continuamos, com êxito e avanço, promovendo o atendimento ao cidadão  e garantindo direitos com qualidade e excelência, na Região da Baixada e do Litoral Maranhense. Os serviços têm conforto, segurança e acessibilidade, elementos característicos da atual gestão do Governo do Estado. A unidade fixa do VIVA na cidade era um desejo e uma necessidade de toda a população de Cururupu, é o que afirma a prefeita, Profª Rosinha. “A instalação do VIVA em nossa cidade facilita muito o atendimento à população, que antes tinha que se deslocar muito longe para realizá-los,” disse.  Até o momento, com Cururpu, já são 30 unidades do VIVA e 33 unidades do Procon/MA. Mesmo com a expansão, o órgão realizou uma economia de 45,11% nos recursos gastos em aluguel e manutenção, contando com as reformas e inaugurações. O atendimento na unidade do VIVA em Cururupu será das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com entrega de senha até as 16h, na rua Herculana Vieira, nº 218, Centro.

Reeleição direção dos PROCONS Nordeste

Fui reeleito diretor regional da Associação Brasileira de PROCONS para a gestão 2017/2019. A escolha da diretoria foi feita pelos dirigentes dos PROCONS Estaduais durante a Reunião Nacional, realizada no Ministério Público de Pernambuco, em Recife, nesta terça-feira (22). Na oportunidade, Duarte Júnior também foi eleito coordenador do Grupo de Trabalho de atualização e monitoramento legislativo dos PROCONS Brasil.  A Associação, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF, tem como missão realizar estudos e propostas para aperfeiçoar a atuação dos PROCONS e a legislação referente à defesa do consumidor e da ordem econômica. O órgão ainda articula atividades entre as entidades estaduais e propõe medidas judiciais a administrativos cabíveis na proteção dos interesses dos consumidores. Agradeço a responsabilidade e enfatizo a importância em se realizar ações conjuntas em prol dos consumidores. Estou muito feliz e honrado pelo reconhecimento nacional do trabalho desempenhado à frente do PROCON/MA. Agora, vamos intensificar nossas ações em prol de uma política pública de proteção ao consumidor efetiva, organizada e orquestrada por todo o país, com prioridade para as necessidades e peculiaridades da região Nordeste. A realização de ações contínuas de forma articulada entre o PROCON/MA e os PROCONS Nordeste tem trazido inúmeros benefícios aos consumidores. Como no caso em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a fusão das duas maiores empresas de ensino superior privado do país, a Kroton Educacional e a Estácio, com reprovação da operação por 5 votos a 1 entre os conselheiros. O posicionamento foi tomado após o PROCON/MA e demais PROCONS do Nordeste emitirem parecer contrário à fusão. Outra ação compartilhada com os PROCONS Nordeste e, também, com os PROCONS Brasil foi a de combate aos preços abusivos nos postos de combustíveis, quando o PROCON/MA, juntamente com outros órgãos de defesa do consumidor, ingressou com Ação Civil Pública e conseguiu reduzir os valores praticados no Estado. Atualmente, o Maranhão possui o segundo combustível mais barato do país, devido, também, as fiscalizações e divulgação semanal dos preços mais em conta do produto. Além de ações conjuntas em importantes iniciativas, o PROCON/MA e os PROCONS Nordeste compartilham ações informativas e de orientação ao consumidor.

“Operação Com todo Gás” apreende 41 botijões de gás em Caxias para combater revenda clandestina

Em continuidade, na última quinta-feira (17), na cidade de Caxias, a Operação “Com Todo Gás” e a Operação “Chama Azul” do Corpo de Bombeiros, em conjunto com as polícias civil e militar. Na ação, foram fiscalizados vários pontos clandestinos de revenda de Gás GLP, e apreendidos 41 botijões. No comércio MC Paulo Guedes, localizado no povoado Brejinho, foram apreendidos 19 botijões. O estabelecimento estava praticando a revenda de gás GLP sem autorização da ANP, como resultado, foi lavrado auto de infração e auto de apreensão do local. O comércio Quitanda Nova, no mesmo povoado, que também estava praticando a revenda de gás GLP sem autorização da ANP foi autuado. Os botijões encontrados foram apreendidos. Nosso objetivo é diferenciar o bom do mau empresário, orientando os primeiros e combatendo as irregularidades praticadas pelos últimos, a fim de garantir um serviço com segurança, qualidade e preços justos em todo o Estado. Já em Caxias foram vistoriados 11 estabelecimentos, sendo que 5 estavam revendendo gás GLP de forma irregular, sem autorização da ANP e sem estrutura para tal prática. Por esta razão, foram apreendidos 15 botijões de gás. Os botijões foram encaminhados para o Fiel Depositário, uma revenda autorizada, onde permanecerão à disposição da Justiça. O proprietário da revenda clandestina tem 30 dias para se regularizar, sendo que esse prazo pode ser renovado por 2 vezes, totalizando 90 dias. Somente após regularização, o fornecedor poderá reaver os produtos apreendidos.

Em parceria com as Vigilâncias fiscalizamos água e gelo servidos ao consumidor nos fast-foods de shoppings

Em conjunto com Vigilância Sanitária Municipal e Vigilância Ambiental, fiscalizamos, nos dias 15, 16 e 17 de agosto, fast foods nos shoppings da capital, por meio da Operação Águas Claras. A ação tem como objetivo verificar o controle higiênico-sanitário da água que é servida aos consumidores nos estabelecimentos.  A ação realiza o controle higiênico sanitário, teste de potabilidade da água (verificando o nível do cloro), recolhendo amostras da água no estado líquido e sólido para posterior análise microbiológica em laboratório. No Shopping São Luís, foram recolhidas amostras no Búrger King, Mc Donalds, Bob’s, Giraffas e Subway. Na fiscalização, também, o Bob’s e Giraffas foram autuados por ausência de certificação do CBM/MA, o Bob’s foi autuado, ainda, por ausência de alvará de funcionamento. O SubWay foi notificado por ausência do certificado do CBM/MA, pela não apresentação do protocolo de solicitação de renovação do Alvará da Vigilância Sanitária e por um vazamento detectado na área de manipulação de alimentos. Já no Shopping da Ilha, foi recolhida amostra no Bob’s, e o shopping autuado para comprovar a potabilidade da água. No Rio Anil Shopping, no Búrger King, Bob’s e no Giraffas os fiscais coletaram amostras da água para análise em laboratório. O Búrger King e o Bob’s terão que apresentar protocolo de solicitação de alvará sanitário. Verificamos as condições sanitárias dos estabelecimento e a qualidade do gelo servido ao consumidor para evitar riscos à vida, saúde e segurança do consumidor. Inicialmente, foram fiscalizados fast-foods dos shoppings de São Luís e posteriormente será estendido para os demais bares e restaurantes da Grande Ilha. Ações como essa visam assegurar o pleno respeito aos direitos dos consumidores, garantindo qualidade na prestação de serviço em todo o Estado. Conforme a coordenadora de Vigilância Sanitária, Zilmar Pinheiro, é importante a população permanecer atenta e denunciar às autoridades competentes as irregularidades e desrespeito aos consumidores.

Orientamos advogados sobre resgate de alvará

Às vezes até para os advogados experientes bate aquela dúvida sobre como resgatar o alvará, não é mesmo? Pensando nisso e em comemoração pelo Dia do Advogado, 11 de agosto, trazemos algumas dicas sobre os documentos que os advogados precisam ter em mãos na hora de ir ao banco. Para quem tem alvará, é necessário estar em posse da via original ou eletrônica, dos documentos pessoais (RG e CPF) e da assinatura física ou eletrônica do magistrado. Lembrando que todos os alvarás devem possuir o selo de fiscalização e o carimbo da secretaria. Os documentos eletrônicos devem ser autenticados no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Nos casos de precatório/RPV, em que independe de apresentação de alvará, o resgate pode ser feito mediante a apresentação de RG, CPF e do número da conta judicial, quando disponível. Os advogados que têm direito à isenção do imposto de renda e são beneficiários do precatório/RPV devem ainda solicitar dispensa do IR por meio de declaração de isenção. Para realizar o resgate por procuração, devem ser apresentados os documentos originais do procurador (RG e CPF), além da procuração original, que deve conceder expressamente poderes específicos para receber e dar quitação. Procurações públicas com mais de 2 anos podem ser aceitas, desde que acompanhadas por documento autêntico do cartório em que foi emitida confirmando sua vigência. Para aceitação de procuração ad judicia o procurador deverá solicitar ao juízo que certifique na cópia da procuração ou por outro documento original que: ateste a habilitação do advogado no processo; contenha informação de que a procuração apresentada é o documento existente nos autos; esteja assinada pelo diretor da vara de justiça ou magistrado responsável pelo processo; contenha data de emissão inferior a 30 dias. É imprescindível que os bancos facilitem o acesso dos advogados aos alvarás. Muitos profissionais dependem de seus alvarás para garantir seu sustento e devem ser valorizados pelo trabalho que desempenham. Portanto, é importante que estejam cientes de como ter acesso ao seu direito para evitar abusividades. Afinal, o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo, e nós continuaremos a fiscalizar os bancos para que cumpram sua obrigação.

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