Banco do Brasil é condenado a indenizar empresa por dano moral.

Por ter efetuado protesto indevido de título, o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar a quantia de R$ 20.000,00, por dano moral, à empresa Granellas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

 

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Granellas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

 

O relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, consignou em seu voto: “[…] vislumbra-se que se faz necessária a majoração do valor indenizatório, pois aquele fixado [R$ 5.500,00] não se mostra satisfatório para reparar o dano suportado em análise de sua intensidade e, principalmente, não representaria sanção apta a coibir que o banco apelado siga perpetrando atos desta espécie”.

 

E acrescentou: “Com efeito, considerando o tempo em que o protesto foi mantido, prejudicial à recorrida diante de sua atividade empresarial, frente às provas colacionadas aos autos, em que pese o entendimento esposado pela douta julgadora de Primeiro Grau, impõe-se a majoração do valor indenizatório, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra mais adequado, não importando enriquecimento exacerbado à apelante”.

 

(Apelação Cível n.º 896442-5)

 

CAGC

Fonte: TJPR

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support