Por ter efetuado protesto indevido de título, o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar a quantia de R$ 20.000,00, por dano moral, à empresa Granellas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Granellas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
O relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, consignou em seu voto: “[…] vislumbra-se que se faz necessária a majoração do valor indenizatório, pois aquele fixado [R$ 5.500,00] não se mostra satisfatório para reparar o dano suportado em análise de sua intensidade e, principalmente, não representaria sanção apta a coibir que o banco apelado siga perpetrando atos desta espécie”.
E acrescentou: “Com efeito, considerando o tempo em que o protesto foi mantido, prejudicial à recorrida diante de sua atividade empresarial, frente às provas colacionadas aos autos, em que pese o entendimento esposado pela douta julgadora de Primeiro Grau, impõe-se a majoração do valor indenizatório, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra mais adequado, não importando enriquecimento exacerbado à apelante”.
(Apelação Cível n.º 896442-5)
CAGC
Fonte: TJPR