Nota de esclarecimento caso Odebrecht

Lamentavelmente a Odebrecht após ser multada pelo PROCON/MA por fornecer água sem qualidade, insiste em me atacar pessoalmente e tenta a todo custo tumultuar o trâmite processual. Esclareço que a multa aplicada teve por fundamento laudos conclusivos realizados na qualidade da água colhida em três municípios da Grande Ilha: Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar. Sobre a amostra feita no município de Raposa, esta foi colhida no bairro Pirâmide, localidade atendida pela empresa sancionada. Os laudos da Vigilância Sanitária, que seguem no anexo 1 (página 4, item 5.1), apontam a coleta feita no referido residencial e o identifica como pertencente ao município de Raposa. Independentemente disso, a água que chega ao bairro é fornecida pela Odebrecht Ambiental, sendo de sua total responsabilidade a prestação deste serviço. O anexo 2 (Resultado das Análises Laboratoriais), marca em vermelho a abreviatura “N/C”, que indica não haver presença de cloro na água. Ainda no anexo 2, a observação deixa explícito que os indicadores em vermelho estão fora dos padrões de potabilidade. Quanto à alegação de que o processo teria sido encerrado em agosto de 2016, trata-se de uma informação inverídica trazida pela concessionária, pois nesse período houve apenas tratativas para que fosse firmado um termo de ajustamento de conduta com a empresa sancionada, conforme e-mail no anexo 3, que não foi concretizado por falta de compromisso da concessionária. Ainda, segue os anexos 4 e 5 de faturas de reclamações que recebemos no PROCON de consumidores do Residencial Pirâmide, onde se pode ver claramente a identificação do município de Raposa no anexo 4 e do município de Paço do Lumiar no anexo 5, confirmando mais este transtorno que os moradores enfrentam. Por fim, destaco que o PROCON do Governo Flávio Dino não recua diante a pressões e atua de forma técnica em prol dos consumidores!!!

Orientação sobre gratuidade de ingressos para acompanhante de cadeirante

É direito da pessoa com deficiência, que necessita de cadeira de rodas, acesso gratuito do seu acompanhante a eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Apesar do desconhecimento de alguns fornecedores, o órgão de defesa do consumidor tem fiscalizado para assegurar esse direito, previsto na Lei Estadual 10.097, em vigor desde 2014. Além do direito à entrada gratuita, a legislação exige que os organizadores dos eventos, sejam eles pessoas de direito público, privado ou entidades filantrópicas, afixem cartazes com o conteúdo desta lei em todas as entradas dos locais de evento, garantindo informação aos beneficiados. O ingresso gratuito ao acompanhante é uma forma de assegurar o direito da pessoa com deficiência enquanto consumidor. Para que os direitos destes cidadãos sejam respeitados em qualquer situação, é preciso conhecer a legislação, assim garantimos condições objetivas de acessibilidade e inclusão social. O descumprimento da lei, ou qualquer constrangimento que seja causado ao cadeirante, ou ao seu acompanhante, sujeita ao infrator multa equivalente a R$ 3.000. Caso haja reincidência, acontecerá a duplicação deste valor e até suspensão de licença de funcionamento no âmbito estadual. Inclusão Social Desde 2015, temos intensificado nossas ações em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Através de fiscalizações em cinemas, por exemplo, verificamos as condições de acessibilidade. Além disso, durante fiscalização em bares e restaurantes, para o Selo Procon de Qualidade, alguns dos requisitos exigidos pelo órgão dizem respeito à acessibilidade e opção de cardápio em braile. Disponibilizamos também de atendimento em LIBRAS para os consumidores com deficiência auditiva que procuram atendimento ou que desejam agendar audiência de conciliação, além de capacitar seus servidores, em novembro do ano passado, a atender com qualidade pessoas com deficiência.

Fiscalizamos a conclusão das obras no aeroporto de São Luís

Fiscalizamos, nesta sexta-feira (19), o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, de São Luís. A ação averiguou o andamento das obras de ampliação que, de acordo com decisão judicial, tem até o dia 3 de fevereiro como prazo final para conclusão.  Em resposta a notificação do Procon/MA, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) relatou, no início de janeiro, que as obras no aeroporto já foram finalizadas, comprovando a informação por meio da apresentação do Termo de Recebimento da empresa responsável, a Todobras Ltda.  Constatamos que os equipamentos dos novos salões de embarque e desembarque já estão funcionando, mas a Infraero ainda não apresentou documentos que comprovem o cumprimento das exigências de segurança feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMM) e pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA-MA).  Vamos continuar acompanhando o caso até que todas as exigências sejam cumpridas. Agora, a Infraero terá 10 dias para apresentar os documentos que ainda faltam, e as companhias aéreas serão notificadas a fim de que disponibilizem mais voos para atender melhor à crescente demanda. Estamos exigindo o pleno cumprimento de decisão judicial para garantir um serviço aeroportuário de qualidade no nosso Estado.  Segundo dados da Infraero, algumas adequações ainda serão feitas nos dois novos salões, mas as instalações já estão em condições de operar normalmente. Com a ampliação, o aeroporto de São Luís aumenta sua capacidade de 2.400 para 5.400 de passageiros.  Ação Civil Pública  Em outubro de 2016, a justiça deferiu Ação Civil Pública do Procon/MA, que foi protocolada pelo órgão após minuciosa investigação. Na decisão, a justiça confirmou a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ficou determinado que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal acompanhassem o cumprimento da decisão.    Fonte: Procon/MA

Notificamos Banco do Nordeste a apresentar medidas alternativas para o fechamento da agência em Imperatriz

Notificamos, nesta terça-feira (24), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para esclarecer os motivos do fechamento da agência da Rua Bernardo Sayão, em Imperatriz. O Banco deve, ainda, apresentar as medidas que serão adotadas para que o fechamento não prejudique os consumidores. A notificação acontece após o anúncio de que o BNB fecharia 19 agências em todo o Brasil, sendo uma delas em Imperatriz. O BNB alega a necessidade de promover a aposentadoria incentivada e cortar gastos. Contudo, a medida vai de encontro ao artigo 51, Incisos XI e XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a alteração unilateral do contrato de serviço. A medida pode causar inúmeras perdas. Os consumidores não podem ser prejudicados pelo fim de um serviço que será encerrado sem o consenso entre as partes, contrariando os princípios básicos do CDC. O Governo do Estado irá tomar todas as medidas cabíveis para defender os interesses dos consumidores de Imperatriz. A Lei n° 7.783/89, em seu artigo 10, inciso XI, define a compensação bancária como atividade essencial. Dessa forma, nenhum cidadão deve ser privado do acesso aos serviços bancários. A notificação tem como objetivo evitar transtornos como o aumento da inadimplência na quitação dos débitos e a sobrecarga no atendimento das agências que permanecerem abertas. O BNB tem 10 dias para apresentar as medidas que serão tomadas para evitar este tipo de transtorno e a justificativa para o fechamento. Operação Paciência  Em 2016, mais de R$ 8 milhões foram aplicados em multas a bancos no Maranhão, resultado das fiscalizações semanais que realizamos em todas as regiões do estado. Embora melhorias tenham sido observadas nas agências de cidades como Açailândia, Caxias, São João dos Patos, Codó, Santa Inês e Estreito, temos mantido forte fiscalização como parte das diretrizes do Governo do Estado de oferecer um serviço bancário mais humanizado. Fonte: Procon-MA

Investigamos faculdade privada por cancelar curso superior com alunos matriculados

Instauramos uma investigação, nesta segunda-feira (16), para apurar informações de que a Faculdade DeVry São Luís teria encerrado o curso de Engenharia de Produção e remanejado seus alunos para outros cursos.  Segundo denúncias, os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Produção tiveram suas rematrículas indeferidas porque a faculdade não obteve o quórum necessário para formar turma. A faculdade teria, então, transferido os estudantes para os cursos de Engenharia Civil ou Elétrica.  A mudança de curso é uma grave infração aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Cancelar um curso que já tem estudantes matriculados se configura como alteração unilateral do contrato, prática expressamente vedada pelo CDC. Uma vez firmado o contrato com o estudante, a faculdade terá de possibilitar a conclusão do curso.  Vale lembrar que a informação clara e objetiva sobre os diferentes produtos e serviços, bem como suas especificações e características é um direito básico assegurado pelo artigo 6º inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Também o artigo 51, incisos XI e XIII, estabelece como nulas as cláusulas contratuais que possibilitam ao fornecedor cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.  A Faculdade DeVry São Luís terá cinco dias para comprovar que manterá a oferta regular do curso de Engenharia de Produção aos seus alunos e a forma como os consumidores serão ressarcidos por eventuais danos sofridos. Os consumidores que se sentirem lesados podem formalizar denúncias por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon/MA. Fonte: Procon/MA

Realizamos palestras de orientação para fornecedores sobre Direito do Consumidor

Iniciamos 2017 ampliando o projeto Diálogo com Fornecedores. Este mês, vamos às lojas Potiguar, Centro Elétrico e Jacaré Home Center, além dos restaurantes Coco Bambu e Ferreiro Grill, em São Luís, para orientar funcionários e gerentes sobre direito do consumidor, a fim de reduzir conflitos gerados na hora de consumir os serviços ou compra. O projeto visa harmonizar as relações de consumo. O fornecedor consciente investe na qualificação de seus funcionários a fim de assegurar o pleno respeito ao direito do consumidor, gerando mais qualidade para o serviço prestado. Nosso papel é não apenas fiscalizar, mas também informar e educar fornecedores e consumidores para assegurar a plena harmonia das relações de consumo no Maranhão. O projeto de Diálogo com Fornecedores acontece desde 2015 entre seguimentos como taxistas, instituições privadas de ensino superior, escolas privadas, supermercados, revendedores de gás, postos de combustível, pizzarias, bares e restaurantes. Os diálogos obtiveram conquistas importantes como o estabelecimento do Selo Procon/MA de Qualidade para Bares e Restaurantes, a proibição da inclusão de materiais de uso coletivo nas listas de material escolar e a redução dos preços dos combustíveis. Em 2016, percebemos a necessidade de informar os proprietários e funcionários dos estabelecimentos, passando a oferecer capacitações direcionadas. Eles tiveram acesso a palestras que aconteceram nas sedes do Centro Elétrico, Mateus Supermercados e Potiguar. Este ano, o projeto será ampliado a fim de atingir outros seguimentos de mercado, além de lojas de material de construção e restaurantes, e divulgar o Direito do Consumidor entre os fornecedores. Para participar do projeto, o fornecedor pode entrar em contato com o Procon/MA pelo e-mail doac.proconma@gmail.com ou pelo telefone (98) 3261-5109. Fonte: Procon 

Novas regras da ANAC representam retrocesso aos direitos dos consumidores

Por Duarte Júnior, presidente do PROCON Maranhão e diretor dos PROCONS Nordeste Novas regras da ANAC representam retrocesso aos direitos dos consumidores No dia 13 de dezembro, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras para os passageiros do transporte aéreo. A principal mudança diz respeito ao fim da gratuidade do transporte de bagagens. Assim, segundo a Resolução nº 400 da ANAC, a bagagem despachada agora é um contrato acessório oferecido pela empresa de transporte aéreo. Esta resolução traz outras inúmeras regras para regular o transporte aéreo de passageiros no país. No entanto, algumas não são novidades e trazem consigo um considerável retrocesso ao direito do consumidor brasileiro. A cobrança pelo transporte de bagagens, objetiva, segundo a ANAC, a redução dos preços das passagens, sem que haja qualquer garantia que isso de fato aconteça, pois é de conhecimento que as companhias aéreas brasileiras não praticam preços acessíveis aos consumidores. Pelo contrário, as empresas de aviação comercial costumam desrespeitar o consumidor, desde a venda dos bilhetes, com mudanças injustificadas e repentinas nos valores das passagens até à entrega das bagagens. O modelo agora proposto pela agência reguladora é inspirado nas companhias aéreas europeias que aplicam tarifas de baixo custo, mas cobram por todos os serviços extras, inclusive o despacho de bagagens. Porém, no Brasil, a medida adotada pela ANAC não traz qualquer garantia de que os valores das passagens irão reduzir para o consumidor final. Outro ponto negativo trazido pela resolução é o caso de que quando há um atraso do voo superior a quarto horas, o passageiro só terá direito a hospedagem quando tiver que passar a noite no aeroporto. Antes, a ANAC obrigava a empresa a fornecer hospedagem em qualquer caso de atraso superior a quatro horas. A resolução traz ainda medidas já adotadas pelas companhias aéreas, mas que não refletem benefícios ao consumidor. Dentre elas estão a possibilidade de cancelamento gratuito da compra em até 24 horas do recebimento do comprovante. No entanto, tal medida vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 49, que garante ao consumidor o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias das compras realizadas pela internet, por telefone ou a domicílio. Mais um considerável retrocesso. Além disso, a Resolução estabelece ainda a oferta de pelo menos uma tarifa de passagem em que a multa pelo reembolso ou remarcação não seja maior que 5% do valor total (o que já é oferecido pelas companhias nas tarifas mais caras); e a possibilidade do consumidor escolher, sem ônus, a reacomodação ou o reembolso quando há alteração do voo pela empresa de aviação. O que de fato trata-se de uma obrigação natural para os fornecedores destes serviços. Destaco que somente três regras podem ser entendidas como benéficas ao consumidor brasileiro, quais sejam: a alteração, sem ônus, do nome do passageiro em caso de erros, mas somente em voos nacionais, ficando permitida a cobrança para os voos internacionais; a possibilidade do consumidor cancelar somente o trecho da ida e utilizar o da volta, sem qualquer custo, desde que avise a empresa que deseja utilizar o trecho da volta; e a inscrição no comprovante de passagem de todas as informações da compra, tais como valor dos serviços contratados, tarifas aeroportuárias, impostos, nome e sobrenome do passageiro, horários e datas dos voos, procedimento e horário de embarque e data de validade da passagem, respeitando o art. 6º, III do CDC, que determina que a informação sobre produtos e serviços deve ser prestada de forma adequada e clara ao consumidor. Neste cenário, é preocupante a postura da ANAC, pois como agência reguladora que tem como premissa basilar zelar pelos interesses dos usuários dos serviços, nada está fazendo para harmonizar a relação consumidor-companhia aérea. Ao revés, parece defender somente os interesses das empresas de aviação civil, tornando esta relação ainda mais desequilibrada. Medidas como estas demonstram como é alarmante a situação entre a tríade consumidor, fornecedor e agência reguladora, uma vez que as agências de serviços regulados não estão se preocupando com o direito que deve ser assegurado ao consumidor, e cada vez mais impõem regras que em nada beneficiam os mais fracos na relação de consumo e ainda se sobrepõe a direitos e garantias previstos em leis federais e na própria Constituição Federal. O que, destaco, vai de encontro à hierarquia das normas apresentada por Hans Kelsen. Mas, a luta não está perdida! Um dia após a publicação o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil que permite a cobrança pela franquia de bagagem e todos esses retrocessos aqui destacados. Agora, o projeto segue para apreciação pela Câmara Federal para que possa valer. Continuaremos acompanhando de perto, reivindicando avanços e não tolerando qualquer tipo de retrocessos às garantias fundamentais e em prol da plena harmonia das relações de consumo.

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