O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) emitiu, nesta segunda-feira (6), uma determinação suspendendo a cobrança referente à diferença entre o valor financiadopelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e o valor da semestralidade do curso de Medicina, na Universidade Ceuma, em São Luís. A determinação tem caráter provisório a fim de evitar o aumento de juros durante o processo administrativo que investiga o caso.
Cerca de 200 reclamações já chegaram ao órgão. As denuncias indicam que os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies. A instituição, por sua vez, afirma que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que ultrapassem o teto do FIES.
Os estudantes alegam desconhecimento da cláusula. Enquanto oProcon/MA investiga o caso, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, a determinação suspende a cobrança do valor.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida tem o objetivo de evitar ações precipitadas antes do parecer administrativo. “Nosso objetivo é garantir o equilíbrio nas relações de consumo, por essa razão determinamos a suspensão cautelar dessa cobrança para que não haja qualquer prejuízo aos direitos básicos dos consumidores”, afirmou o presidente.
e acordo com o defensor público, Alberto Bastos, a determinação quer assegurar o acesso dos consumidores aos serviços educacionais. “Essa ação visa garantir a permanência dos alunos no ensino superior, uma vez que eles ingressaram no curso com a expectativa de concluí-lo com o percentual de financiamento definido pelo Fies”, destacou.
A medida atende a recomendação da própria Defensoria Pública do Estado (DPE), que solicitou a cessação de cobranças referentes às mensalidades dos alunos beneficiários do Fies ou do Programa Universidade para Todos (ProUni). Fica determinado ainda que a Universidade Ceuma se exima de incrementar nos boletos de pagamentos das mensalidades a diferença desses valores.
A determinação tem caráter imediato e passa a vigorar a partir desta segunda-feira (6). Em caso de descumprimento, pode se caracterizar como crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando a IES sujeita às sanções administrativas e civis cabíveis.
Ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do aplicativo do Procon/MA disponível para download, por meio do site institucional ou em qualquer unidade física.
Fonte: Procon/MA