A Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda. foi condenada a pagar R$ 20.813,91 de indenização à empresária M.L.M.C., que sofreu aborto após ser atingida por tiros durante assalto a veículo da referida empresa. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.
Consta nos autos (nº22262-55.2007.8.06.0001) que, no dia 2 de outubro de 2006, M.L.M.C. prestava serviço de transporte escolar, conduzindo sete crianças em uma Kombi. À frente, havia um carro da Nordeste Segurança transportando quase R$ 45 mil em dinheiro. O veículo estava sendo perseguido por outro, do tipo Gol.
De repente, assaltantes saíram do automóvel Gol, armados com fuzis e pistolas. Eles atiraram em direção ao carro da transportadora, matando um e deixando três feridos.
Os disparos também atingiram a Kombi. Três deles acertaram a empresária, que estava grávida de três meses e sofreu um aborto. Uma das crianças também foi alvejada, mas de forma superficial.
O inquérito policial constatou que o transporte de valores estava sendo feito de forma ilegal, pois os funcionários da empresa conduziam o dobro da quantia permitida para aquele tipo de veículo (Fiat Uno).
Alegando negligência da transportadora, M.L.M.C. e o marido entraram com ação de reparação por danos morais. Também pediram o ressarcimento dos R$ 813,91 pelos gastos feitos em decorrência do assalto.
Na contestação, a Nordeste Segurança sustentou que não pode ser responsabilizada por atos ilegais de assaltantes. Afirmou também que não ficaram comprovados os gastos referentes aos danos materiais. Defendeu ainda inexistência do dano moral porque não há nexo causal entre o ocorrido e a conduta da empresa.
Ao jugar o caso, a juíza determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 813,91 a título de reparação material. A magistrada ressaltou que a ausência de nexo causal não se sustenta, pois o crime decorreu de atividade de risco (transporte de valores), presumidamente do conhecimento dos assaltantes. Destacou, também, que a empresa “nem mesmo utilizava veículo adequado para o transporte daquela quantia”.
Sobre os prejuízos materiais, explicou que “os disparos atingiram o veículo dos autores [M.L.M.C. e o marido], causando-lhes danos que devem ser reparados pelo réu, conforme demonstrado pelos documentos [recibos e cupom fiscal]”.
A juíza considerou de maior gravidade ainda os danos sofridos pela empresária, que teve de se submeter à cirurgia e sofreu aborto. “Essa perda realmente não tem preço e configura o típico dano moral”, afirmou.
Fonte: TJCE