Quando se inicia o período de distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), algumas dúvidas em relação ao pagamento trazem diversos transtornos para quem aluga um imóvel ou pelo proprietário.
O Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 34 que o contribuinte do IPTU, é o proprietário do imóvel e que para o Fisco, o proprietário é a pessoa obrigada a pagar o IPTU. Já a Lei do Inquilinato, mais conhecida como Lei de Locações (Lei nº 8245/91) revela que o proprietário do imóvel é sim obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.
De fato, trata-se de uma dúvida comum de quem mora em um imóvel alugado, para quem recai o pagamento do IPTU do imóvel, se o locatário ou o locador?
Está equivocado aquele que imagina que alugar um imóvel é só pagar o aluguel. Dentre as responsabilidades do inquilino, pode se estipular o pagamento do IPTU, desde que pactuado entre as partes, mas essa obrigação nem sempre é absoluta.
Há previsão legal para transferência da responsabilidade ao inquilino na Lei de Locação, que pode ser de responsabilidade do locador pagar os impostos e taxas, ou o locatário efetua os pagamentos e poderá cobrar tais verbas junto com o aluguel do mês.
De fato a obrigação é do locador, mas nada impede que em razão do princípio do consensualismo contratual seja transferida ao locatário, desde que aceite em contrato, uma vez que o inquilino vai se beneficiar com a coleta de lixo, calçamento e outras situações.
Conforme a Lei do Inquilinato o locador é quem deve pagar o imposto, mas o inciso VIII, do artigo 22 da Lei, atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao proprietário, assim, o pagamento vai depender do que foi decidido e firmado em contrato entre as duas partes.
Cumpre ressaltar, que a dívida do IPTU é do proprietário, e caso o inquilino não efetue o pagamento do IPTU, em caso de execução fiscal, quem responde é o dono do imóvel. Em nosso cotidiano, é muito comum o locatário pagar o IPTU, e quando previsto em contrato e ele não o faz, implica em quebra de contrato, sendo que o inquilino pode ser despejado e terá de arcar com a multa e os gastos da ação de cobrança.
Destaca-se, que tanto locador como locatário, devem ficar atentos antes de assinar o contrato, verificando todas as cláusulas para evitar transtornos e despesas inesperadas. Sem dúvida, o ideal é antes de assinar qualquer contrato, consultar um advogado.