A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que a Fazenda do Estado forneça fraldas geriátricas para um paciente portador de paralisia cerebral, conforme prescrição médica.
Como não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, o doente requereu ao Estado o fornecimento mensal de 210 fraldas descartáveis tamanho M da marca BigFral, de acordo com a prescrição médica. No pedido, a defesa alegou que as outras marcas são insuficientes na contenção dos dejetos, implicando infecções e dificuldades adicionais para seus familiares manterem um quadro higiênico adequado.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto condenou a Fazenda a fornecer as fraldas enquanto durar o tratamento.
A Fazenda recorreu da decisão e o relator do processo, desembargador Camargo Pereira, negou provimento ao recurso entendendo ser inaceitável o reconhecimento de um direito à saúde sem os meios para aplicá-los.
Os desembargadores Ronaldo Andrade e Antonio Carlos Malheiros também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 0058216-60.2009.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Font: TJSP