A Unimed de Paranavaí foi condenada a pagar a um usuário de seu plano de saúde a quantia de R$ 42.000,00, a título de reembolso de despesas com tratamento médico (implantação de stent cardíaco), as quais não haviam sido por ela autorizados, sob alegação de que não havia cobertura contratual. A sentença também determinou que a Unimed pague R$ 10.000,00, por dano moral, ao mencionado usuário (C.M.N.).
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou improcedentes os pedidos formulados por C.M.N.
No recurso de apelação, a Unimed insistiu na alegação de que o tratamento realizado pelo autor carece de previsão contratual.
Para o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Albino Jacomel Guérios, entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ser abusiva a cláusula contratual que vedou o tratamento.
(Apelação Cível n.º 877582-2)
CAGC
Fonte: TJPR