1º B
2º C
3º B
4º B
5º C
6º A
7º
Capacidade civil, graduação em curso superior, título de eleitor e quitação com o serviço militar (no caso de brasileiro), aprovação no exame de ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso perante o conselho seccional.
8º
5 anos.
9º
Incompatibilidade – proibição total para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
Impedimento – proibição parcial, ou seja, uma limitação para o exercício da advocacia.
Observação: No dia 20/04/2012, em aula, a referida avaliação será entregue aos alunos e corrigida para que possam ser sanadas eventuais duvidas.
Forte abraço! Até mais!