1º C
2º C
3º C
4º D
5º E
6º C
7º
Exclui a necessidade da imprevisibilidade, bem como da extrema vantagem para a outra parte. Para o código de defesa do consumidor faz-se necessário apenas a superveniência e a onerosidade. Art. 478 CC/2002 – Art. 6º, V, Lei nº 8.078/90.
8º
Sim. Art. 480 CC/2002.
9º
A) estipulação em favor de terceiros. B) giuliana é a estipulante, a seguradora é a promitente e gabriela é a beneficiária. C) credor é giuliana; havendo a ocorrência do sinistro previsto, gabriela passa a ser beneficiária, podendo reclamar a execução do contrato desde que aceite os seus termos. A seguradora é a devedora em qualquer hipótese. D) a estipulação em favor de terceiros, quanto ao elemento subjetivo, apresenta a exigência do agente capaz apenas para as figuras do estipulante e do promitente. Todavia, não há a necessidade da capacidade do terceiro, pelo fato de o mesmo não interferir na celebração do contrato, bem como não existir qualquer ônus ao beneficiário, sendo este destinatário de pura liberalidade.
Observação: No dia 17/04/2012, em aula, a referida avaliação será entregue aos alunos e corrigida para que possam ser sanadas eventuais duvidas.
Forte abraço! Até mais!