Encomendei um produto e não chegou: o que fazer?!

Com a chegada do fim de ano e o período de festas, a compra de presentes e até mesmo produtos, como roupas, eletrodomésticos, móveis e objetos decorativos aumentam muito. Por isso, orientamos sobre a demora da entrega ou não entrega de produtos. Segundo o artigo 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90, quando os correios ou transportadora escolhida para a entrega ultrapassar o prazo, ambas as empresas, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis e o consumidor tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago. O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto ou execução do serviço no ato da compra e comunicar expressamente ao comprador. Eventual falta de produto no estoque também deve ser informada previamente para que o consumidor possa escolher esperar ou extinguir a relação e pedir a restituição do valor pago atualizado monetariamente mais eventuais perdas e danos. Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode efetuar uma reclamação formal no PROCON de sua cidade ou na localidade mais próxima, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais. O órgão também  conta com canais virtuais para formalizar a reclamação, como o aplicativo e o site www.procon.ma.gov.br

Realizei workshop com servidores do PROCON/PA

Ministrei, em Belém (PA), na última sexta-feira (27), um Workshop para servidores do PROCON/PA. Na ocasião, foram apresentadas as ações de fiscalização realizadas pelo PROCON/MA, em especial a “Operação Batismo”, de combate ao aumento abusivo nos preços de combustíveis do Estado. Esse intercâmbio de conhecimento contribui para o fortalecimento dos direitos dos consumidores no Brasil. Fico feliz em contribuir para uma política de defesa do consumidor orquestrada em todo o país. No diálogo, abordei ainda, as estratégias adotadas nas fiscalizações, preenchimento do auto de infração, a rota dos fiscais, a participação de outros órgãos e outros aspectos. Compartilhamos também as experiências do órgão na divulgação de dicas, publicadas nas redes socais, sobre a produção de materiais impressos, como cartilhas e folders, para empoderar o consumidor sobre seus direitos.

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