Dicas de como evitar problemas nas compras de fim de ano
As festas de fim de ano estão chegando e muita gente deixa para fazer as compras nos últimos dias que antecedem as comemorações. As lojas e shoppings estão mais cheios, e os vendedores se utilizam de várias estratégias para conquistar o cliente. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada. Os consumidores precisam ficarem de olho nas compras de presentes e ingressos de festas. Nessa época, os consumidores estão mais suscetíveis às compras exageradas, por isso, o cuidado precisa ser redobrado, principalmente com publicidade enganosa e superendividamento. É preciso consumir de forma consciente para evitar dores de cabeça. Roupas novas, presentes, ceia e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época, e muitos não pensam duas vezes antes de comprar. Então, para consumir com sabedoria, o Procon preparou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas. DICAS SOBRE COMPRAS 13° salário Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13°. Entretanto, use esse dinheiro com consciência e, de preferência, à vista. Pesquisa de Preços A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, consulte pelo menos três lojas antes de efetuar a compra. Confira a Pesquisa de Fim de Ano realizada pelo Procon. Orçamento e lista de compras Antes de ir às compras, estipule um valor que você pode gastar e faça uma lista do que será comprado. Além de economizar tempo, você terá um controle organizado, sem fugir do que está dentro do orçamento. Superendividamento Para não começar o ano endividado, evite o parcelamento excessivo das compras, principalmente com prestações altas. Lembre-se que após as festas um novo ano começa, e com ele vem o IPTU, IPVA, material escolar, dentre outros gastos. Por isso, não deixe que o período festivo comprometa o planejamento familiar. Publicidade Enganosa Nesse período, a procura dos consumidores aumenta e, mais do que nunca, algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 E 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Se você se sentir lesado, denuncie ao Procon. Trocas De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e guarde esse documento para eventuais questionamentos. Compras pela internet Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa. Festas de Réveillon A venda de meia-entrada nas festas de réveillon, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue. (Lei nº 12.933/2013, Art. 1º, §1º; decreto nº 8.537/2015, art. 8º, §2º) Denúncia Caso o consumidor se sinta lesado, ressalto a importância de formalizar a denúncia junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado. Fonte: Procon
Viva e Procon são classificados entre as melhores organizações do estado
O VIVA e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ficaram entre os quatro melhores órgãos públicos do Maranhão segundo a avaliação do Gespública. O Procon/MA ficou em quarto lugar e o VIVA em terceiro, sendo premiado com o troféu de bronze do Prêmio Maranhense Para a Excelência na Gestão Pública Melhores do Maranhão em 2016. A cerimônia de entrega aconteceu na última segunda-feira (19), na sede do INSS. A seleção dos quatro melhores foi feita dentre os 117 órgãos públicos concorrentes. O processo de avaliação considerou uma etapa inicial de voto popular, em que os próprios cidadãos escolheram os finalistas. Em seguida, o VIVA e o Procon/MA, junto com outros oito finalistas, responderam os questionários de avaliação. Após esse momento, quatro instituições foram selecionadas e receberam a visita dos juízes do Gespública que verificaram in loco a veracidade das informações prestadas. A conquista do prêmio é um reconhecimento do esforço realizado para melhorar e ampliar a gestão e o atendimento em ambos os órgãos Nos últimos meses conseguimos não só garantir um serviço de qualidade, mas reestruturar e expandir esses serviços. Receberam o primeiro e o segundo lugar, respectivamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e a Defensoria Pública Estadual. Gespública O Prêmio Maranhense Para a Excelência na Gestão Pública Melhores do Maranhão é oferecido anualmente pelo núcleo estadual do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública). O Programa é o resultado de uma série de iniciativas do governo federal para promover a gestão pública de excelência voltado para a disposição de resultados para a sociedade, a partir de princípios como a eficiência, transparência e ética. Fonte: Procon/MA